Tribunal anula Declaração de Impacte Ambiental da Barragem do Pisão e Quercus garante que «a obra já não pode avançar»

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco (TAFCB) anulou a Declaração de Impacte Ambiental da Barragem do Pisão, tendo a sentença, que condena a APA – Agência Portuguesa do Ambiente a averbar ao TUA (Título Único Ambiental) esta anulação, sido emitida no dia 17 deste mês.

Em conferência de imprensa realizada esta manhã, José Janela, presidente do Núcleo Regional de Portalegre da Quercus, garantiu que esta decisão vem dar razão às Organizações Não-Governamentais de Ambiente (ONGA) da Coligação C7 (ANP|WWF, FAPAS, GEOTA, LPN, Quercus, SPEA e ZERO) e que desta forma a obra de construção da Barragem do Pisão «já não pode avançar».

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Perante esta decisão do Tribunal, as ONGA da Coligação C7 «regozijam-se com a decisão do tribunal pois consideram que a construção da Barragem do Pisão poria em causa tanto os interesse nacionais como os interesses da União Europeia, absorvendo fundos europeus num projecto que não respeita as suas estratégias e legislação, como a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 incluída no Pacto Ecológico Europeu, a Directiva Quadro da Água, a Lei de Restauro da Natureza e o Regulamento do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR)», defendem, sublinhando ainda que «estão em causa danos ambientais significativos e irreversíveis, sem que sejam expectáveis benefícios públicos significativos».

José Janela referiu que «após o trânsito em julgado, a sentença proferida pelo TAFCB torna-se definitiva», pelo que «nenhum acto ou procedimento que esteja dependente da DIA/TUA pode avançar e devem ser anulados, por dela estarem dependentes e por estarem em sintonia com uma DIA/TUA anulados», assim como «o concurso público e adjudicações que lançaram a obra têm que ser anulados ou revogados», e que «sem recurso, deixa de haver DIA/TUA emitida válida, logo nenhuma construção relacionada com a obra pode ocorrer».

O presidente regional da Quercus considera que «num tempo em que se fala muito em investimentos no restauro da natureza e na premente luta contra as alterações climáticas», esta é «uma vitória essencial para o País e para a salvaguarda do ambiente, solo e paisagem», pois defende, com base na sentença que «os impactes do Aproveitamento Hidráulico de Fins Múltiplos do Crato (AHFMC) do Crato são irreversíveis e muito significativos para os valores ecológicos da área em estudo», estando em causa o abate de «quase 60 000 mil árvores protegidas, assim como a afectação de 14 habitats prioritários. Esta dimensão de danos ambientais contrasta com a irrelevância da nova barragem para o garante do abastecimento público das populações», denota, acrescentando ainda que «dada a relevância da acção administrativa, o Ministério Público juntou-se à mesma invocando várias violações do regime de AIA, nomeadamente por não consideração suficiente dos impactes cumulativos do projecto e da relocalização da aldeia do Pisão».

José Janela afirmou ainda que o objectivo das Quercus e das restantes organizações ambientais é que a Barragem do Pisão não seja construída, pois contestam o suposto interesse público da obra e salientam os graves impactes ambientais negativos, recordando que caso haja recurso por parte da APA a esta sentença, as ONGA poderão ainda levar esta acção a outras instâncias.

De acordo com as ONGA, para além do impacto ambiental negativo a vários níveis, o interesse público da construção da Barragem do Pisão «é inexistente», uma vez que o seu principal objectivo «não é o abastecimento público – e considerando o cenário de decréscimo da população das regiões em causa, os dados apresentados confirmam que o volume útil da Barragem de Póvoa e Meadas é suficiente para abastecimento público», e que «o custo final da Barragem do Pisão e da central fotovoltaica aproximar-se-ia dos 300 milhões de euros, sendo que, para a barragem e a central hidroeléctrica do Pisão, o valor de construção é de 71,7 milhões de euros», pelo que «a execução da barragem levará à concretização de um empréstimo contraído pelo Estado, de 140 milhões de euros, levando a mais esse endividamento público».

Neste sentido, consideram que «urgia impedir a tomada de decisões subsequentes ao Título Único Ambiental (TUA) e à Declaração de Impacte Ambiental (DIA), e a inerente criação de expectativas, prejudiciais aos interesses privados e, ainda, muito mais, ao interesse público do Estado Português», motivo pelo qual, «em Novembro de 2022, o GEOTA, apoiado pela LPN, Quercus e ZERO, colocou uma acção administrativa para a anulabilidade ou anulação do TUA., e o próprio Ministério Público acompanhou esta posição colocando uma acção semelhante em 2023, reforçando os argumentos contra este projecto».

Face ao desenvolvimento do projeto, que não parou, apesar da pendência da Acção Administrativa, a 30 de Julho estas ONGA colocaram uma Providência Cautelar pelo fundado receio de constituição de uma situação de facto consumado, de prejuízos de difícil reparação, antes que a acção principal pudesse ser considerada procedente.

Apesar de toda a argumentação sobre os factos e riscos suscitados na Acção Administrativa e na Providência Cautelar, a sentença da primeira instância para a Providência Cautelar (7 Outubro 2024) não considerou que se esteja numa situação de risco séria, actual e efectiva que faça perigar o efeito útil de uma eventual decisão de procedência da acção principal.

Discordando da sentença do Tribunal, recorrível, este colectivo de ONGA apresentaram, em 25 de Outubro de 2024 um recurso para o Tribunal Central Administrativo Sul, visando acautelar o efeito útil da acção administrativa principal.

O nosso jornal contactou a Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (CIMAA), que é a entidade responsável pela execução do projecto, no sentido de obter uma declaração sobre esta sentença e aferir quais as consequências para esta obra, a qual irá reagir com brevidade para apresentar alguns esclarecimentos sobre o assunto.

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