Sim, um Solicitador pode formalizar Documentos Particulares Autenticados (DPA) e estes têm a mesma validade jurídica que uma escritura, em casos de transações de imóveis.

Os Solicitadores são profissionais habilitados para autenticar documentos e a formalizar transações imobiliárias, conferindo-lhes a força legal necessária para que a transferência de propriedade seja reconhecida. 

O Solicitador deve preparar e conferir toda a documentação necessária para a celebração do contrato de compra e venda. O dito contrato deve ser preparado e assinado entre as partes vendedora e compradora, no entanto o Solicitador deve e pode auxiliar na formalização do mesmo. Caso tudo esteja correto, o Solicitador pode formalizar o seu termo de autenticação, conferindo fé pública ao dito contrato, tornando-o apto para ser registado a favor da parte compradora.

Embora, a função de “lavrar” escrituras públicas seja apenas associada aos notários, atualmente a legislação portuguesa já indica e permite que os Solicitadores e os Advogados são profissionais competentes para a formalização de DPA, que em termos práticos funciona como uma alternativa à escritura pública.

Exposto isto, é importante deixar nota que, assim, o seu Solicitador é um profissional competente para a formalização de outros tipos de contratos, como é o caso de contratos de mútuo, doação de bens imóveis, constituição de propriedade horizontal e permuta de bens imóveis, entre outros.

E lembre-se que, para a celebração do seu contrato de compra e venda e para um acompanhamento especializado, pode sempre contar com o seu Solicitador.

Publicidade