Na sequência das ocorrências registadas esta terça e quarta-feira no concelho de Portalegre relacionadas com queimas, relembramos que é proibida a realização de queimas e queimadas no período crítico de incêndios rurais, até 30 de Setembro, salvo se for antecipado ou alargado devido às condições climatéricas.
A realização de queimadas sem autorização e acompanhamento é considerado “uso intencional de fogo” e está sujeito a coimas que podem chegar até aos 25.000 euros para pessoas singulares e até aos 125.000 euros para pessoas colectivas.
Assim, e durante este período, nos espaços agrícolas e florestais, não é permitido:
– Realizar queima de sobrantes ou queimadas;
– Realizar fogueiras fora dos espaços expressamente previstos para o efeito;
– Lançar balões com mecha acesa e/ou quaisquer tipos de foguetes (a utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal);
– Fumar ou fazer lume de qualquer tipo nos espaços florestais;
– Proceder a acções de fumigação ou desinfestação em apiários, excepto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
– Utilizar máquinas de combustão interna sem dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e de dispositivos tapa-chamas nos tubos de escape.