Presidente da República «obrigado» a promulgar reposição de Freguesias

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou na quarta-feira, dia 12, o diploma do Parlamento sobre a reposição de freguesias, lembrando que «é obrigado» por lei a fazê-lo e alertando que «não é permitida a criação de freguesias a seis meses de eleições».

Numa nota publicada na página da Presidência, o chefe de Estado alerta que «não é permitida a criação de freguesias durante o período de seis meses imediatamente antecedente à data marcada para a realização de quaisquer eleições a nível nacional».

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Quer isto dizer que a reposição das freguesias já não poderá ser feita a tempo das próximas eleições autárquicas pelo facto de o País ir para eleições legislativas antecipadas.

Não obstante esse facto, o Chefe de Estado promulgou, «como é obrigado», o diploma.

Recorde-se o Parlamento reconfirmou o diploma a 6 de Março, depois de o Presidente da República o ter vetado em Janeiro, obrigando assim Marcelo Rebelo de Sousa a promulgá-lo.

O diploma vai permitir a desagregação de 135 uniões em 302 freguesias, entre as quais Vila Boim e Terrugem, no concelho de Elvas, e Tramaga, Ponte de Sor e Vale de Açor, no concelho de Ponte de Sor.

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