O Ministério da Administração Interna e o Ministério do Ambiente e Acção Climática determinaram esta quinta-feira, dia 16, a situação de alerta em todo o território continental devido «às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural».
Em comunicado, o Ministério da Administração Interna avança que a situação de alerta tem início às 00h desta sexta-feira, 17, e prolonga-se até às 23h59 de domingo, sendo que a sua declaração «surge na sequência da activação do estado de alerta especial de nível vermelho – do Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro – para o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais dos distritos de Viana do Castelo, Braga, Vila Real, Bragança, Viseu, Guarda, Castelo Branco, Santarém, Porto e Aveiro.
Já nos distritos de Beja, Évora, Coimbra, Faro, Leiria, Lisboa, Portalegre e Setúbal foi activado o estado de alerta laranja.
«Esta declaração decorre ainda da necessidade de adoptar medidas preventivas e especiais de reacção face ao risco de incêndio máximo e muito elevado previsto pelo IPMA, pelo menos até segunda-feira, em mais de metade dos concelhos do continente devido ao tempo quente», justifica o Ministério.
No âmbito da declaração da situação de alerta, prevista na Lei de Bases de Protecção Civil, serão implementadas as seguintes medidas de carácter excepcional:
– Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
– Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;
– Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas nos distritos onde tenha sido declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Vermelho pela Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil;
– Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais e outros espaços rurais com recurso a qualquer tipo de maquinaria.
A declaração da situação de alerta implica, entre outros aspectos:
– A elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de protecção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;
– O aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio psicossocial, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social, através da respectiva tutela;
– A mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais;
– A mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., através da respectiva tutela;
– A realização pela GNR de acções de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios da Força Aérea, nos distritos em estado de alerta especial do SIOPS, para o DECIR, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo.
A par da emissão de avisos à população pela Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil sobre o perigo de incêndio rural, a Força Aérea – através do Ministério da Defesa Nacional – deve disponibilizar os meios aéreos para, em caso de necessidade, estarem operacionais nos locais a determinar pela ANEPC.