Chamado a pronunciar-se sobre a proposta do despacho orientador de vagas para o Ensino Superior no ano lectivo 2026/2027, emanado do Ministério da Educação, o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP) mostra-se «apreensivo e preocupado» com algumas normas constantes do documento, temendo pelo futuro das instituições de ensino do Interior do País.

Neste sentido, o CCISP manifestou a sua apreensão e total discordância relativamente ao disposto no n.º 1 do artigo 7.º, que estabelece que o número total de vagas fixadas para os concursos nacional e locais pode exceder em 10% o número de vagas iniciais do ano anterior. Esta possibilidade, «além de injustificada, penaliza o Interior, criando condições para concentrar ainda mais o número de vagas nos grandes centros urbanos». Esta regra «ignora não só a realidade estrutural do sistema”, em que o número de vagas disponíveis tem sido superior à procura efectiva ao nível do Concurso Nacional de Acesso, mas também “o efeito das condicionantes existentes ao nível do aumento de vagas nas instituições do litoral, para garantir o equilíbrio do sistema, dentro de limites toleráveis e que não coloquem em causa a sustentabilidade das instituições, das regiões e do País».

Assim sendo, considera-se que a possibilidade de aumentar 10% de vagas no CNA terá efeitos assimétricos, prejudicando de forma desproporcionada as instituições do Interior e das regiões periféricas, ao passo que beneficiará as instituições dos grandes centros urbanos, contribuindo para aumentar assimetrias e desequilibrar ainda mais a oferta de vagas, potenciando uma concentração da oferta nas áreas metropolitanas, e, com isto, ampliando os problemas decorrentes da desproporcionada distribuição de vagas. Este enquadramento, que irá naturalmente «agravar a tendência de concentração de estudantes nas cidades de Lisboa e do Porto», fará com que o desequilíbrio existente seja ainda maior (atendendo a que mais de 50% das vagas se encontram concentradas em apenas duas cidades), contribuindo directamente quer para o esvaziamento progressivo de muita da oferta formativa existente (e fundamental nas regiões do Interior) quer para o agravamento dos problemas de habitação existentes nos grandes centros.

Assim sendo, considera-se que esta medida «coloca em causa a sustentabilidade das instituições do Interior, contrariando claramente objetivos essenciais e expressos no programa do Governo relativamente à coesão territorial e ao desenvolvimento regional equilibrado”.

Além disso, importa reforçar que a medida parte «de premissas erradas e do pressuposto de que todos os territórios dispõem do mesmo potencial de procura externa ao nível dos concursos especiais” — assumir isto é demonstrar de forma clara “que não se conhece o território, as suas especificidades, necessidades e idiossincrasias». De facto, infelizmente, recorda o CCISP, muitas regiões não dispõem da densidade populacional, em volume significativo, que garanta, nos concursos especiais – que assumem uma natureza mais local/regional (maiores de 23 anos, titulares de curso superior, titulares de CTeSP, entre outros) -, um número de candidatos capaz de mitigar os impactos decorrentes da alteração proposta.

«Neste contexto, em que a procura é profundamente assimétrica, tal medida, a fazer sentido, seria em direcção oposta, ou seja, permitir que nas áreas de maior densidade populacional se reforçassem os contingentes respeitantes aos concursos especiais e se reduzissem proporcionalmente as vagas referentes ao CNA», considera o CCISP.  De facto, «a aplicação uniforme da medida, tal como proposta, terá impactos gravíssimos na procura de várias instituições, especialmente as situadas em regiões de menor pressão demográfica».

Esta possibilidade vem adensar ainda mais as preocupações já demostradas pelo Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, relativamente às alterações operadas ao nível do sistema de acesso ao ensino superior, que em 2025/26, ano de entrada em vigor da alteração ao sistema de acesso, foi responsável por excluir do sistema de ensino superior mais de 10 mil jovens. Urge, por isso, a revisão desta medida, flexibilizando o modelo de ingresso, designadamente ao nível do número de exames exigidos no acesso ao ensino superior, de forma a mitigar as consequências da última alteração, garantindo “que implementamos um sistema mais alinhado com a generalidade dos países europeus”, onde o acesso ao ensino superior se baseia no princípio do «direito universal à educação superior» (Áustria, República Checa, Estónia, França, Alemanha, Lituânia, Polónia e Eslováquia), de modo a que seja possível continuar a contribuir para o crescimento de Portugal, e cumprir as metas propostas pelo actual Governo para 2030, ao nível da percentagem de cidadãos com formação superior.

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