Quatro associações dos sectores da imprensa e da produção musical propõem que o Orçamento de Estado para 2023 considere a dedução à colecta em sede de IRS das despesas com as subscrições digitais de publicações periódicas e música. O objectivo é incentivar o mercado digital nos sectores da comunicação social e música e apoiar os leitores e ouvintes.
Além da defesa de medidas de «verdadeiro incentivo fiscal», estas organizações reivindicam também «a resolução definitiva de assimetrias e injustiças fiscais relativas, que discriminam e podem continuar a discriminar negativamente a sua actividade face a entidades congéneres e o sector criativo, em relação a outras áreas da actividade económica».
Os signatários da proposta, a Associação Fonográfica Portuguesa, a Audiogest – Associação para a Gestão e Distribuição de Direitos, a Associação Portuguesa de Imprensa e a Visapress – Gestão de Conteúdos dos Media CRL, referem que a edição de publicações de imprensa e a edição musical sofreram nos últimos anos «uma enorme erosão de receitas com a “migração” para o digital».
As deduções à colecta em sede de IRS, já propostas aos responsáveis políticos e governamentais, a fazer, seriam correspondentes a parte dos montantes pagos pelas famílias na subscrição de serviços de streaming e de aquisição digital de bens culturais, como subscrições digitais de imprensa e música.
Paralelamente, salientam estas associações, o apoio à transição e adaptação ao mercado digital é hoje um objectivo das políticas públicas Nacionais e da União Europeia para os sectores das Indústrias Culturais e Criativas, dos quais, nunca é demais salientar a imprensa também faz parte.
Nesse contexto, a pedido de incentivo fiscal à comunicação social e à música representa uma forma neutra de apoio, que respeita a independência dos meios de comunicação em relação aos poderes públicos, ao não criar eventuais dependências de subsídios e de outras formas de financiamento conforme recomendação da União Europeia.
As mesmas entidades defendem ainda a criação de uma majoração, em sede de IRC, para os pagamentos efectuados às entidades de gestão colectiva de direitos de autor e direitos conexos, apoiando assim um conjunto muito significativo de empresas dos mais variados sectores (da restauração e hotelaria à radiodifusão, passando pelos promotores de eventos, empresas de distribuição e serviços), que cumpram as suas obrigações para com os criadores, artistas e as industrias culturais e de media, num ano que se adivinha particularmente difícil para algumas destas actividades.