Em resposta à crise habitacional que afeta muitos jovens, o governo português implementou um conjunto de medidas para facilitar a compra da primeira casa a jovens com até 35 anos. Estas ações visam aliviar a pressão financeira inicial, um dos maiores obstáculos para quem procura comprar um imóvel. Mas, afinal, em que consistem estas medidas?
Uma das principais dificuldades para os jovens é conseguir juntar o dinheiro necessário para a entrada, impostos e taxas associadas à compra de uma casa. Geralmente, os bancos financiam, no máximo, 90% do valor do imóvel, o que significa que o comprador precisa de ter, pelo menos, 10% do valor do imóvel, além de dinheiro para cobrir impostos como o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), o Imposto do Selo e os custos dos registos.
Por exemplo, para a compra de uma casa para habitação própria e permanente, no valor de 150.000,00 euros, o comprador deve apresentar capitais de aproximadamente 20.000,00 euros.
Entre as medidas aprovadas pelo Governo para a aquisição de habitação própria e permanente estão a isenção do IMT, do Imposto do Selo sobre a compra e dos custos dos registos da compra e hipoteca e ainda uma garantia pública na contratação de crédito à habitação.
Na compra de imóveis até 324.058,00 euros, no continente, e 405.073,00 euros, nas regiões autónomas, os jovens até aos 35 anos beneficiarão de uma isenção total do IMT, do Imposto do Selo sobre a aquisição e dos emolumentos relativos a registos. Já para efeitos de financiamento, para os jovens que não têm o valor para a entrada da compra da sua primeira casa, o Estado concede uma garantia de, no máximo, 15% do valor do imóvel, permitindo, assim, obter um financiamento na totalidade do valor do imóvel que pretendem comprar, nos bancos aderentes. Ficam, pois, isentos do valor dos impostos pela aquisição, da apresentação de capitais para entrada para efeitos de crédito hipotecário e do pagamento de registos. A seu cargo, fica apenas o pagamento referente ao Contrato de Compra e Venda e do Imposto do Selo sobre o Crédito Habitação (se aplicável).
Para ter direito a este benefício devem garantir que: estão a comprar pela primeira vez uma casa (prédio ou fração), não são considerados dependentes para efeitos fiscais neste ano e, por último, que não são nem foram proprietários de outro imóvel nos últimos três anos.
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