O Ministério do Ambiente e Energia determinou o início do procedimento de elaboração do programa especial do Parque Natural da Serra de São Mamede (PEPNSSM).
Segundo o despacho publicado na terça-feira, dia 18, em Diário da República, a elaboração do programa especial ficará a cargo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, mantendo-se o propósito, a finalidade e os objectivos estabelecidos no despacho n.º 3579/2017, de 27 de Abril, em que «foi determinado o início do procedimento de elaboração do Programa Especial Parque Natural da Serra de São Mamede (PEPNSSM), que estabeleceu um prazo de conclusão de 15 meses, a partir da data da sua publicação. Apesar da prorrogação dos prazos procedimentais, entretanto decretadas, também pela situação epidemiológica provocada pela COVID-19, o prazo de conclusão fixado foi ultrapassado».
O PEPNSSM tem como objectivos promover a conservação dos valores naturais e do singular património paisagístico e geológico da região; assegurar a conservação e gestão dos habitats naturais e das espécies da flora e fauna, nomeadamente a manutenção das áreas de carvalhal (bosque e montado) e a criação de uma maior diversidade de áreas florestais para abrigo e alimentação de espécies de fauna; promover a expansão da área de souto; promover a utilização de boas práticas agro-silvo-pastoris com vista à compatibilização das actividades agrícolas e pecuárias com a salvaguarda dos valores naturais em presença, nomeadamente através da prática de um sistema de pastoreio compatível com a conservação dos habitats, favorecendo a regeneração natural e fomentando a utilização de raças autóctones; e assegurar a conservação dos habitats naturais e das espécies da fauna e da flora selvagens que estão na base da designação da Zona Especial de Conservação São Mamede (PTCON0007), nos termos respectivamente, do Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de Março e do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, na sua redacção actual.
O despacho prevê ainda que a elaboração do PEPNSSM deve estar concluída dentro do prazo de 24 meses, contado da data da publicação do presente despacho.