Forças de Segurança detêm 27 pessoas por desobediência

Nos primeiros 14 dias do novo regime no âmbito da pandemia de COVID-19, a PSP e a GNR efectuaram 27 detenções por desobediência ao acatamento de ordens e levantaram 504 autos de contra-ordenação.

Do total de autos efectuados, 252 deveram-se ao incumprimento das regras de consumo de bebidas alcoólicas na via pública, 72 ao incumprimento das regras de ocupação nos locais abertos ao público, 56 devido ao não uso de máscara em estabelecimentos, salas de espectáculos ou edifícios públicos, 42 referiram-se aos horários de funcionamento dos estabelecimentos, 34 ao não uso de máscara nos transportes públicos e 28 devido ao incumprimento das regras de aglomeração de pessoas.

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Neste período, foram ainda encerrados 70 estabelecimentos e suspendida a actividade de outros 23 estabelecimentos devido incumprimento das regras de funcionamento (nomeadamente ao nível da possibilidade de abertura ao público, horário de funcionamento ou regras de permanência no espaço reservado a clientes).

Foram ainda efectuadas 27 detenções por desobediência ao acatamento das ordens emanadas pelas Forças de Segurança.

Recorde-se que as regras definidas pelo Governo incluem o confinamento obrigatório para doentes e pessoas em vigilância activa, bem como o cumprimento das regras sobre distanciamento físico, uso de máscara, lotação, horários e higienização.

Os ajuntamentos são limitados a 20 pessoas, sendo proibido o consumo de álcool na via pública.

O não cumprimento destas regras constitui contra-ordenações, cujas multas podem ser de 100 a 500€ para pessoas singulares e de 1.000 a 5.000 euros pessoas colectivas.

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