COVID-19: Lista de concelhos do Alto Alentejo por nível de risco

O Governo actualizou esta quinta-feira a lista de concelhos por nível de risco de transmissão de COVID-19, cujas medidas entram em vigor a partir de dia 24 de Dezembro. No Alto Alentejo há agora seis concelhos em risco extremo, um concelho em risco muito elevado e três concelhos em risco elevado, sendo que os restantes são considerados de risco moderado.

Em Risco Extremo (Mais de 960 casos por 100 mil habitantes) encontram-se os concelhos e Alter, Castelo de Vide, Crato, Gavião, Marvão e Monforte.

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Nestes concelhos é proibida circulação na via pública entre as 23h e as 5h em todos os dias (excepto nos dias 23, 24 e 25), os estabelecimentos comerciais têm de encerrar às 22h e os restaurantes e equipamentos culturais às 22h30. Aos sábados e domingos é proibida a circulação na via pública e os estabelecimentos comerciais encerram entre as 13h e as 5h.  

Está ainda previsto o recolher obrigatório a partir das 23h de 31 de Dezembro e entre as 13h e as 05h de 1, 2 e 3 de Janeiro, bem como a proibição de circulação entre concelhos entre as 00h de 31 de Dezembro e as 05h de 4 de Janeiro.

O concelho de Portalegre integra a lista de concelhos de Risco Muito Elevado (Entre 480 e 959 casos por 100 mil habitantes), cujas medidas são semelhantes às dos concelhos de risco extremo

Em Risco Elevado (Entre 240 e 479 casos por 100 mil habitantes) encontram-se os concelhos de Elvas, Campo Maior e Nisa.

Nestes concelhos é proibida circulação na via pública entre as 23h e as 5h em todos os dias (excepto nos dias 23, 24 e 25), os estabelecimentos comerciais têm de encerrar às 22h e os restaurantes e equipamentos culturais às 22h30.

Está ainda previsto o recolher obrigatório a partir das 23h de 31 de Dezembro e entre as 13h e as 05h de 1, 2 e 3 de Janeiro, bem como a proibição de circulação entre concelhos entre as 00h de 31 de Dezembro e as 05h de 4 de Janeiro.

Os restantes concelhos do distrito (Arronches, Avis, Fronteira, Ponte de Sor e Sousel) estão em Risco Moderado (Até 239 casos por 100 mil habitantes).

Nestes concelhos é obrigatório o uso de máscara nos locais de trabalho e há recolher obrigatório a partir das 23h de 31 de Dezembro, bem como entre as 13h e as 05h de 1, 2 e 3 de Janeiro. Está ainda prevista a proibição de circulação entre concelhos entre as 00h de 31 de Dezembro e as 05h de 4 de Janeiro.

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