COVID-19: Grávidas podem ser vacinadas a partir das 21 semanas de gestação

As grávidas, com 16 ou mais anos de idade, devem ser vacinadas contra a COVID-19, com as vacinas recomendadas em Portugal, não sendo necessária declaração médica.

A informação consta da norma sobre a vacinação contra a covid-19 actualizada este sábado, dia 3, pela Direção-Geral da Saúde (DGS), a qual recomenda a vacinação da grávida a partir das 21 semanas de gestação, após a realização da ecografia morfológica, não existindo idade gestacional limite para o início da vacinação.

É ainda referido que a vacinação contra a COVID-19 na grávida deve respeitar um intervalo mínimo de 14 dias em relação à administração de outras vacinas, tais como a vacina contra a tosse convulsa (Tdpa) e a vacina contra a gripe, e, ainda de acordo com a norma, a amamentação não constitui uma contraindicação para a vacinação contra a COVID-19.

A DGS esclarece ainda que as grávidas constituem «um grupo com risco acrescido para formas graves de COVID-19, quando comparadas com
mulheres não grávidas da mesma idade, sendo o risco de doença grave maior no terceiro trimestre da gravidez. Por outro lado, a COVID-19 tem sido também associada a desfechos obstétricos e neonatais adversos decorrentes sobretudo da maior taxa de parto pré-termo. A evidência científica sobre a segurança e eficácia da vacinação contra o SARS-CoV-2 na gravidez é ainda limitada, contudo, todas as vacinas disponíveis contra a COVID-19 utilizam tecnologias de vírus nãoativados, pelo que não são expectáveis riscos adicionais durante a gravidez e a amamentação. Os estudos recentemente publicados sobre vacinação contra a COVID-19 durante a gravidez com vacinas de mRNA sugerem que estas vacinas são imunogénicas durante a gravidez, não tendo sido documentadas questões de segurança. Os dados recolhidos pelo Centre for Disease Control and Prevention (CDC) não mostraram diferenças significativas nos resultados da gravidez em mulheres vacinadas, em mais de 100.000 registos analisados. Assim, os benefícios esperados ultrapassam os riscos (teóricos) para a grávida e para o feto, sendo o benefício maior na presença de exposição elevada a SARS-CoV-2 e de patologias de risco».

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