Os concelhos de Avis, Castelo de Vide e Sousel registaram, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias passam a ter regras específicas de controlo da pandemia.
Assim, nestes concelhos a limitação da circulação na via pública a partir das 23h, o teletrabalho passa a ser obrigatório quando as actividades o permitam. Os restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo) e os espectáculos culturais só podem decorrer até às 22h30.
Nos casamentos e baptizados a lotação máxima permitida é de 50 % da lotação e o comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços só pode funcionar até às 21h.
É ainda permitida a prática de todas as modalidades desportivas, sem público, ao ar livre e em ginásios.
Os eventos em exterior passam a realizar-se com diminuição de lotação, a definir pela Direcção-Geral da Saúde (DGS), e as Lojas de Cidadão passa a ter atendimento presencial por marcação.