O período de candidaturas à Inclusão pela Cultura, que se iniciou no dia 25 de Setembro de 2024, terá a sua análise e decisão efectuada em duas fases, terminando a primeira a 25 de Novembro de 2024 e a segunda a 27 de Janeiro de 2025.
Os apoios à Inclusão pela Cultura visam promover a inclusão social de grupos particularmente vulneráveis, através de iniciativas e actividades de expressão artística e cultural por e para grupos desfavorecidos, garantindo o acesso e a fruição de actividades e bens, assim como o seu envolvimento nos próprios processos de produção e representação de formas de expressão artística, como condição para um desenvolvimento mais coeso e inclusivo.
Podem candidatar-se as entidades de Pessoas colectivas de direito público, designadamente as Juntas de Freguesia, os Municípios e as entidades intermunicipais, as Pessoas colectivas de direito privado sem fins lucrativos que tenham no seu objecto social ou prática reconhecida projectos e práticas de expressão artística e cultural, associadas a intervenções de inclusão social.
São elegíveis no âmbito as acções que integrem, a dinamização de práticas artísticas e culturais por e ou para grupos excluídos ou socialmente desfavorecidos, bem como para idosos, em particular, iniciativas que permitam o seu envolvimento directo em experiências artísticas e/ou culturais, não exclusivamente como espectadores, mas também como participantes activos na criação ou co-produção.
Também as acções de sensibilização, promoção e mediação, bem como outras acções complementares de divulgação e implementação de projectos destinados a pessoas em risco de exclusão social, de forma a habilitá-las para o exercício de uma cidadania activa, que valorize designadamente a participação cívica, a fruição cultural e patrimonial e a responsabilidade social são abrangidas bem como a mediação que favoreça o desenvolvimento de atitudes e capacidades de aprendizagem, com vista à aquisição de competências básicas, pessoais e sociais, recorrendo designadamente à inclusão de conteúdos e ou práticas artísticas e culturais;
O desenvolvimento de projectos que constituam respostas integradas para a infância e juventude, população idosa, pessoas com deficiência, família e comunidade que visem a afirmação de identidades e aumentem a coesão social e os sentimentos de pertença à comunidade, através da participação cultural e artística, a melhoria do acesso à cultura e à arte, nomeadamente através da supressão de obstáculos ao nível da comunicação e da programação em espaços, equipamentos e eventos culturais e a elaboração e a divulgação de conteúdos culturais digitais acessíveis a pessoas com deficiências e incapacidades e/ou a grupos excluídos ou socialmente desfavorecidos, são também elegíveis.
A dotação fundo indicativo disponível neste aviso é de 4 000 000, 00 € de fundo FSE com uma taxa máxima de co-financiamento de 85%, sendo o Programa financiados o Programa Regional do Alentejo 2030