Avaliações escolares vão ter as mesmas regras do último ano lectivo

Em face da retoma de actividades em regime não presencial e visando contribuir para «um quadro de justiça e equidade», à semelhança do que já se verificou no ano letivo 2019/2020, o Conselho de Ministros aprovou um conjunto de medidas excepcionais e temporárias de resposta à pandemia da Covid-19 no âmbito dos ensinos básico e secundário, para o ano lectivo de 2020/2021, quanto à avaliação e certificação das aprendizagens.

«Deste modo é conferida, com a antecedência possível, estabilidade, segurança e certeza à comunidade educativa face à imprevisibilidade decorrente da evolução e impacto da pandemia», lê-se num comunicado.

O decreto-lei, aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros, estabelece o cancelamento das provas de aferição e das provas finais de ciclo do 9.º ano, sendo que o acesso ao ensino superior, da responsabilidade do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e a conclusão do ensino secundário fazem-se exactamente nos mesmos termos do que no ano lectivo passado», ou seja «os alunos que terminam o ensino secundário com a classificação interna, isto é, não fazem exames para conclusão e certificação», mas «apenas as provas de ingresso que pretendem» após a sua inscrição. .

«Para continuar o diagnóstico de aprendizagens eventualmente perdidas, essencial para o planeamento de futuras medidas, realiza-se um estudo

amostral, para o qual se prevê a utilização dos instrumentos de aferição nas datas previstas», lê-se no documento.

No caso do Ensino Profissional e Artístico, admite-se a realização de Provas de Aptidão Profissional e Artística à distância, em caso de necessidade, e a prática simulada.

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