Opinião: A Assembleia da República não representa o País

Artigo de opinião por MIC

Não discuto o número de deputados existente porque esse seria outro debate. E nem discuto o parlamentarismo que, na opinião de Eça, era (é) pai dos males da política em que nada de sério se debate, mas se valoriza, isso sim, a habilidade labial, o gozo ou a sacanice que pagam em popularidade.

Reflicto, porque é isso que aqui importa, sobre a forma de eleição dos 230 deputados existentes e que, na minha opinião, faz com que a representação parlamentar distorça completamente a realidade do País com as graves consequências que estão à vista de todos os que queiram ver.

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Queiramo-lo ou não, é a relação de forças que predomina nas decisões, ou seja, na política real é a força de cada um que determina os seus resultados. Por conseguinte, quem tem menor número de representantes contribui menos para a formação de decisões que lhe possam ser favoráveis. Em última análise, é o número de deputados de cada círculo eleitoral que vai determinar os benefícios que esse mesmo círculo é capaz de angariar.

Num sistema como o nosso, em que a distribuição de deputados por círculo tem por base única e exclusivamente o seu peso populacional, é evidente que, cada vez mais, os menos populosos são prejudicados, e por conseguinte serão menos atractivos e perderão mais população, reduzindo-se permanentemente em favor dos mais populosos que estarão sempre a aumentar.

Esta é a realidade que desde há décadas a evolução dos números demonstra, e esses não enganam.

Veja-se o caso do círculo eleitoral de Portalegre que começou por eleger 4 deputados, passou a 3 e actualmente tem apenas 2 (e só não terá apenas 1 porque o sistema não o permite).

Estamos pois portanto num sistema eleitoral proporcional que em termos efectivos torna o País completamente desproporcional, é gerador de profundos desequilíbrios e fomenta uma tremenda injustiça.

Esta representatividade é um absurdo!

Ninguém hoje duvida que o principal, ou pelo menos um dos principais problemas do País é o despovoamento do interior com a sobrecarga demográfica do litoral, com todos os problemas de natureza social e económica gerados e que podem ser constatados das mais diversas formas.

Em boa parte o gravoso da situação pode traduzir-se no facto de que os distritos do interior – mais de metade do País (Bragança, Guarda, Castelo Branco, Portalegre, Évora, Beja e Algarve, estes dois com o litoral englobado) – elegerem apenas 27 deputados em 230, ou seja metade do País ter um peso relativo de menos de 12%. E se retirarmos o Algarve das contas, até porque grande parte não é de facto interior, então serão apenas 18 deputados, ou seja cerca de 8%!!!

Um País, um Estado, é um complexo agregado que numa unidade formada pela população, pela cultura, pelo território e os seus sistemas de defesa, para além das redes informais e das institucionais internas e externas.

A população é pois apenas um dos elementos, quiçá o mais importante, mas jamais o exclusivo. E o território – e a sua ocupação – é fundamental para a existência de um País. Nem é preciso estudar ciência política para perceber estas realidades pragmáticas e objectivas.

Ora se o sistema eleitoral representa apenas um dos factores, naturalmente que está distorcido e, pior ainda, provoca distorções. Não é pois apenas injusto, como toda a gente constata, mas é mesmo absurdo.

Não é assim admissível que 1/3 terço do País (ou mais), que é o Alentejo, eleja apenas 8 deputados em 230, ou seja, que 1/3 do território seja representado por apenas 3,5% dos eleitos. Se isto não fosse de extrema gravidade até pareceria apenas uma anedota.

Toda a gente o percebe, toda a gente concorda mas os partidos nada fazem porque lhes interessa o status quo em que, centrando as campanhas e os recursos apenas numa porção do território, conseguem eleger muito mais deputados. Ou seja, como todos sabemos, para os partidos não importa o País ou a justiça, mas apenas os seus interesses próprios e só se movem se pensarem que ganham com isso. E como se perdem em contas sem saberem se ganham ou se perdem deputados (leia-se poder), não atam nem desatam… mas todos concordam que “assim está mal”, só por bem parecer, e de vez em quando lá vêm falar de uma “reforma eleitoral” para fingir que fazem alguma coisa quando na verdade só querem que tudo fique igual.

Quatro círculos mandam no País

Só Lisboa (48), Porto (40), Setúbal (18) e Aveiro (16) elegem 122 deputados, ou seja mais de metade da AR, e o resto é paisagem…

Só 4 círculos eleitorais em 22 mandam mais que os restantes 18 círculos!   

Pode concordar-se com isto? É justo? É sensato? É equilibrado?

O País conta com 22 círculos eleitorais: 18 distritos, duas regiões autónomas e os círculos da Europa e de Fora da Europa.

Não vamos discutir se devia ou não ser assim, porque o facto é que é assim.

Ora, são estes os círculos que elegem os 230 deputados que compõem a AR, e é a distribuição dos mesmos pelos partidos que sustenta os governos, ou seja que decidem o que respeita ao País.

E eleitoralmente é mais compensador fazer um pequeno investimento numa região populosa do que um grande investimento numa região com pouco eleitorado, por isso os territórios de baixa densidade estão sempre secundarizados, para não dizer tramados, o que começa dentro dos partidos e termina na AR e nos governos.

Nem 8 nem 80

Os deputados representam na verdade os partidos mas deveriam representar muito mais as pessoas e os territórios onde estas vivem, ou seja as comunidades que dão corpo ao País. E não podem representar apenas as pessoas que vivem em Lisboa ou no Porto, ou apenas os territórios do Baixo Alentejo ou de Trás-os-Montes. Mas devem representar, de forma equilibrada e com justiça relativa, as pessoas e os territórios, pelo que os mandatos não podem ser directamente proporcionais ao número de pessoas como não o podem ser em relação aos quilómetros quadrados de uma região, senão teríamos os deputados do Alentejo quase a mandar no País, porque o território é muito maior que o de Lisboa ou o do Porto.

Poderá haver várias formas de operacionalizar o conceito, mas proporia, à partida, que a redistribuição de representatividade fosse operacionalizada através de um método misto de atribuição de deputados a cada círculo, levando em linha de conta o território e o número de pessoas.

Assim, cada círculo elegeria automaticamente entre 3 e 5 deputados, e os restantes seriam atribuídos em função da população desse círculo, de forma proporcional.

Será discutível se a base (territorial) de cada círculo deveria ser de 3, de 4 ou de 5 deputados, se deveria ser igual para todos ou se proporcional à dimensão do território de cada um.

Por princípio defendo que deve ser igual para todos e que poderá ser de 5 para cada círculo, por relação proporcional ao total de 230 deputados, e por um princípio de dignidade (todos têm a mesma dignidade, ou seja o mesmo “peso”). Naturalmente que se esse número de 230 deputados vier a baixar (o que se me afigura uma medida populista), na mesma proporção baixaria o seu número-base por círculo.  

A conta simples de 5 deputados de base eleitos por cada um dos 22 círculos soma 110 deputados. Mas sendo 4 de base, o total seria de 88, e sendo de 3 o resultado seria de 66.

Em qualquer dos casos esse número subtrai ao total de 230. Considerando os 5 por círculo, ou seja o conjunto de 110, sobrariam 120 (ou 142 com 4 por círculo, ou 164 sendo 3 por círculo) que seriam então distribuídos por um círculo nacional (de 10 a 15 p.e., que se trata mais à frente) e os restantes afectos a cada círculo numa razão directamente proporcional à sua população.

E se excluirmos, como se pode facilmente admitir, os deputados de base territorial dos círculos da Europa e de Fora da Europa, então a afectação directa passaria de 22 para 20 círculos, e por conseguinte diminuiria em 10, 8 ou 6 os deputados de base territorial (mas em qualquer caso considero que o número de deputados nesses dois círculos deveria aumentar pelo menos em mais um ou mesmo talvez para o dobro, ou seja de 2 para 4 em cada um dos dois círculos).

Naturalmente que ao mesmo tempo que sobe a representatividade territorial de cada círculo no universo de 230, baixa a representatividade directa da respectiva população, mas daí resulta então o equilíbrio que se pretende na correlação de poder equitativamente distribuído por todo o território e por toda a população. 

Sempre com o pressuposto nos 5 eleitos de base por cada círculo, poderíamos antever que o distrito de Portalegre passaria de 2 para 6 deputados (perdendo na componente populacional 1 dos actuais 2), que o Alentejo passaria de 8 para 18-20 (perderia pelo menos 2 dos actuais 8), que todo o interior do País passaria de 18 para +- 42 (perdendo 6 ou mais dos actuais directos), que Lisboa desceria dos 48 para cerca de 26-27, o Porto de 40 para 21-22, Braga de 19 para cerca de 12-13, Setúbal de 18 para 12-13, Aveiro de 16 para 11-12 e assim por diante.

Isto sim, será coesão nacional.

23º círculo nacional

Naturalmente que numa mudança de método não poderia deixar de ser criado um círculo nacional, com o que mais uma vez não haverá quem não concorde.

Esta é a única forma de fazer valer os votos de todos por igual, em concreto os excedentes dos círculos de menor dimensão que são totalmente desperdiçados, como não acontece nas eleições europeias e nas presidenciais, por se tratar de círculos únicos ou nacionais.

De forma simplista bastará fazer o somatório entre os votos sobrantes a nível nacional (não utilizados para eleição directa dos deputados em cada círculo) e encontrar a sua percentagem face ao número total de votos validamente expressos, utilizando essa percentagem para calcular qual o número de lugares de deputado a afectar a essa círculo nacional, aproveitando assim todos os votos de todos os cidadãos, dando efectivo valor à democracia e à real representatividade.  

O círculo nacional recolheria assim todos os votos sobrantes nos 22 círculos, ou seja aqueles que não haviam contado para eleger os deputados nesse círculo, fossem os excedentes dos partidos que elegeram, fossem os dos partidos que não elegeram, ou seja, por norma dos partidos mais pequenos.

Por exemplo, com um círculo nacional o CDS não teria ficado sem deputados na AR no último acto eleitoral.

É verdade que partidos mais pequenos conseguirão assim representantes na AR à custa dos maiores partidos, o que pode dificultar a constituição de maiorias absolutas, no entanto os maiores partidos beneficiam logo na base do método de Hondt, e também neste 23º círculo podem obter idêntico benefício.    

O número a afectar a este círculo nacional terá de ser muito bem ponderado, feita uma análise objectiva sobre todos os actos eleitorais (de legislativas) anteriores que permita determinar com rigor qual o número total de votos desperdiçados em cada, de modo a encontrar um valor médio que permita fazer a correlação com outro número médio de votos para a eleição de um deputado, de modo a determinar qual a quantidade de deputados que deveria ser afecta à eleição através desse círculo nacional que agrega o votos não utilizados no acto eleitoral me cada círculo.

Isto implica uma análise estatística profunda e correcta, mas será fácil imaginar que esse número seria superior a 10 e inferior a 20 no universo dos 230 deputados. Provavelmente rondará os 15, os quais, para efeitos de distribuição, deveriam ser retirados do total da distribuição populacional, ou seja reduzindo os 120 deputados afectos aos 22 círculos para 105, mas mantendo-se esse número no total da representatividade populacional, incluindo o novo círculo nacional.

Naturalmente que todos os números aqui propostos são-no a título exemplificativo, pois exigem efectiva análise de dados, independentemente do debates e concordância ou discordância do conceito que está subjacente à opinião apresentada.

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