O Juízo Central Cível e Criminal de Portalegre condenou um arguido, advogado de profissão, pela prática de um crime de abuso de confiança e de um crime de falsificação de documento.
O arguido foi condenado na pena única de dois anos e seis meses de prisão, suspensa na sua execução sujeita à condição do arguido proceder ao pagamento da quantia, no prazo de seis meses, da quantia de dois mil euros a uma instituição de solidariedade social.
O tribunal considerou provado que o arguido recebeu dinheiro para pagamento de despesas relacionadas com o putativo tratamento de questões legais a administrativas, não tendo tratando dos assuntos e recusando-se a devolver valores recebidos, bem como que o arguido, por si ou através de interposta pessoa, elaborou um documento com caracteres que faziam crer que era emitido pelo Tribunal de Portalegre, atestando um facto que não era verdadeiro.

