A Polícia Judiciária deteve um homem e uma mulher, com 60 e 55 anos, respectivamente, por «fortes indícios da prática» de vários crimes de burla e usurpação de funções, tendo os factos ocorrido nas comarcas de Fronteira, Vila Franca de Xira, Lisboa e Sintra.

«Os actos delituosos ocorreram nos últimos dois anos», refere a PJ, acrescentando que «os suspeitos, usando a identidade de uma advogada e aproveitando relação de confiança com as vítimas, lhes ofereciam alegados préstimos jurídicos para elaborar contratos de arrendamento, contratos com as operadoras de telecomunicações, pedidos de legalização de estrangeiros e outros, cobrando os respectivos honorários, sem nada resolver».

As vítimas identificadas são pessoas «com alguma vulnerabilidade», idosos e imigrantes em situação precária em Portugal, «as quais foram lesadas em milhares de euros», explica a PJ.

A Agência Lusa avança que, segundo fontes policiais, a investigação iniciou-se na sequências de várias queixas de idosos de Sousel, que «foram acreditando nas mentiras compulsivas contadas pela senhora, de que era advogada e, como ela lhes pedia ajuda, emprestavam dinheiro ao casal».

Ainda de acordo com o apurado pela Lusa, «as investigações foram decorrendo e permitiram descobrir quem eram os dois indivíduos e que já usavam este ‘modus operandi’ há vários anos, sendo a maioria das queixas na zona de Lisboa», e que haverá cerca de 10 queixas identificadas, sendo o valor das burlas de cerca de 50 mil euros, mas a PJ acredita que o número de lesados é muito maior, sobretudo entre trabalhadores migrantes que, «por não estarem coletados nas finanças, preferem nem apresentar queixa».

Além das situações com os idosos em Sousel, de onde é oriundo o homem suspeito, a mulher, que alegadamente se apropriou da identidade de uma advogada, «arrendava casas em Lisboa, Sintra e Vila Franca de Xira, deixava de as pagar e colocava lá imigrantes», oriundos sobretudo de Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP), especificou fonte policial à Lusa.

Os detidos foram presentes a primeiro interrogatório judicial, tendo-lhes sido aplicadas as medidas coactivas de apresentações bissemanais e proibição de contacto com as vítimas.

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