699 pessoas controladas nas fronteiras do Caia e de Galegos-Porto Roque

No âmbito da reposição temporária do controlo de pessoas nas fronteiras com Espanha, determinada para fazer face à COVID-19, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e a Guarda Nacional Republicana (GNR) controlaram, nas primeiras 24 horas, um total de 699 pessoas nas fronteiras do Caia (Elvas) e de Galegos-Porto Roque (Marvão).

Do total de pessoas controladas nos oito pontos de passagem autorizados (PPA) existentes no distrito há a registar a 10 foram impedidos de passar a fronteira.

De acordo com o Ministério da Administração Interna, a nível nacional, foram controlados um total de 4.020 cidadãos e 2.841 viaturas nos oito pontos de passagem autorizados (PPA) que ontem estiveram em funcionamento.

Deste total de 4.020 cidadãos, 99 foram impedidos de circular pelos pontos de passagem autorizados. As recusas de circulação verificaram-se em Castro Marim (33), Vilar Formoso (23), Vila Verde da Raia (23), Valença (6), Caia (6), Marvão (4), Quintanilha (3), Vila Verde de Ficalho (1).

A GNR controlou 2.841 viaturas no âmbito desta operação. Nos pontos de passagem não autorizados, foram reencaminhadas 34 viaturas para os PPA.

Recorde-se que, para além deste oito PPA permanentes, há cinco pontos de passagem autorizados que funcionam nos dias úteis das 07h às 09h e das 18h às 20h (Monção, Miranda do Douro, Termas de Monfortinho, Mourão e Barrancos) e um ponto de passagem autorizado, às quartas-feiras e aos sábados, das 10h às 12h (Rio de Onor).

A reposição temporária do controlo de pessoas na fronteira terrestre e fluvial vigora até ao final do dia 14 de Fevereiro. Está também suspensa a circulação ferroviária transfronteiriça, excepto para transporte de mercadorias, bem como o transporte fluvial entre Portugal e Espanha.

A medida limita a circulação entre Portugal e Espanha, nos pontos de passagem autorizados, ao transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços e de carácter sazonal devidamente documentados, e de veículos de emergência e socorro.

Estas limitações não impedem a entrada em Portugal de cidadãos nacionais e de titulares de autorização de residência em Portugal, bem como a saída de cidadãos residentes noutros países.

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