“Todos somos Chico António” – As teias que tecem a malha da (in)justiça

«O Chico António é a vítima», é o que toda a gente diz e assume em Alter e nas terras em redor onde o Chico é bem conhecido.

Mas as pessoas dizem-no e assumem-no com convicção e, face à perplexidade sobre o que consideram uma prisão arbitrária, declaram-no com revolta e descrédito na Justiça.

O Chico António, com a mentalidade de um menino de oito anos no corpo de um homem de 47, nunca ao longo da sua vida difícil tratou mal alguém, não há quem lhe possa apontar um comportamento menos próprio. Pelo contrário, é uma pessoa alegre que gosta de compartilhar a sua alegria, que está sempre disponível para ajudar, que voluntariamente vai ajudar pessoas de mais idade à praça ou ao cemitério, que vai acompanhar funerais, que é recebido em qualquer festa, que trata bem toda a gente e com humildade. É por isso uma pessoa querida na sua comunidade.  

Por razões que a razão desconhece, miúdos que agora se sabe que abusavam dele, acabaram por declarar a existência de práticas sexuais em que o usavam – com mais ou menos verdade -, depois acabam por se desdizer, a investigação falha em toda a linha, não existem provas do quer que seja, e dois dos jovens que mantiveram – com enormes incongruências – a versão do abuso sobre o Chico António, de um momento para o outro já nem residem na terra, tendo as famílias tomado outro rumo.

O caso é por demais insólito, ao Chico foi decretada a prisão preventiva que não entende – não entende ele e não consegue entender nem aceitar quem quer que seja -, e está detido em Caxias, no Hospital Prisional, onde é bem tratado mas onde vive há um mês em grande sofrimento e chora porque quer vir para as suas galinhas e para os seus borreguinhos.

O advogado Mário Martins de Campos, que entretanto assumiu a sua defesa, depois da devida consulta do processo, depois de ter apresentado recurso para a Relação e após a devida autorização da Ordem dos Advogados, concede esta entrevista exclusiva ao nosso jornal em que explica o que se passa com este processo e as teias que tecem as malhas de uma enorme injustiça que está a ser feita a um deficiente, a um pobre, ao mais humilde dos humildes, mas que tem todo um Povo com ele.

Por isso, em Alter e em todos o Alto Alentejo “todos somos Chico António”. Porque a justiça tem de ser cega mas não pode padecer de cegueira.

Mário Martins de Campos, advogado de Chico António

Alto Alentejo – Tivemos conhecimento através do comunicado da Polícia Judiciária de 16 de Dezembro de 2021 que o Francisco António Guerra Quina, por todos conhecido por “Chico António”, foi detido fora de flagrante delito «… pela presumível autoria de vários crimes de abuso sexual de crianças, aliciamento para fins sexuais e actos sexuais com adolescentes», e que «os crimes terão sido praticados desde o verão de 2019 até Março de 2021, tendo sido recentemente denunciados». Começando por aí, o que tem a dizer desse comunicado?

Mário Martins de Campos – Antes de mais deixe-me dizer-lhe que esta minha entrevista, dada ao jornal Alto Alentejo na qualidade de Advogado do arguido Francisco António Guerra Quina, conhecido em Alter do Chão e nas redondezas por “Chico António”, está a coberto de autorização expressa por despacho da Ordem dos Advogados.

Como questão prévia, queria também referir-lhe que o processo crime que corre contra o arguido Francisco António não está em segredo de justiça, que a consulta do processo foi feita por mim com autorização do Procurador da República do Ministério Público de Fronteira e que a presente entrevista é dada por mim visando defender os interesses do meu cliente, para contrapor e desmentir o comunicado da Polícia Judiciária de 16 de Dezembro de 2021, bem como todas as falsas notícias que passaram na comunicação social em consequência desse comunicado.

Antes de mais deixe-me dizer-lhe que há que ter em conta que os cinco crimes de abuso sexual de crianças e de cinco crimes de actos sexuais com adolescentes que foram imputados ao Francisco António, não dizem respeito a crianças de tenra idade, mas sim a menores com 13, 14, 15 e 16 anos, todos estes, que, segundo o Tribunal, têm desenvolvimento sexual, ou seja, todos esses menores, segundo o Tribunal, têm erecção e todos ejaculam, isto para que para que não fique a dúvida de que não estamos a falar de “criancinhas”.

AA – …deixe-me interrompê-lo, mas o que tem o comunicado da Polícia Judiciária de 16 de Outubro de 2021 de mal?

MMC – Tem tudo, ou quase tudo de mal. A Polícia Judiciária emitiu um comunicado, datado de 16 de Dezembro de 2021, e divulgado a nível nacional, a informar que o Francisco António foi detido «…pela presumível autoria de vários crimes de abuso sexual de crianças, aliciamento para fins sexuais e actos sexuais com adolescentes», e que «os crimes terão sido praticados desde o verão de 2019 até Março de 2021, tendo sido recentemente denunciados». Essa informação é falsa por vários motivos.

Em primeiro lugar, a PJ precipitou-se, pois ao contrário do que refere o comunicado desta polícia, e reproduzido por dezenas de meios de comunicação social portugueses, o Francisco António não está indiciado pela Juíza, pelo «crime de aliciamento para fins sexuais». Repito, o meu cliente não está indiciado pelo «crime de aliciamento para fins sexuais».

Em segundo lugar, o comunicado da PJ refere «vários crimes de …», sendo que a palavra «vários» dá e transmite uma informação de “muitos crimes”, pairando no ar, e transmitindo à população de que estamos na presente de um número largo de crimes. Não, o Francisco António está indiciado de cinco crimes de abuso sexual de crianças e de cinco crimes de actos sexuais com adolescentes.

Em terceiro lugar, há que explicar à comunicação social, e à população, porque o comunicado da PJ não o diz, que os cinco crimes de abuso sexual de crianças e os cinco crimes de actos sexuais com adolescentes, pelos quais o Francisco António foi detido, dizem respeito somente a dois menores de idade e não a mais, sendo que o comunicado da PJ, por ser vago e abstracto, neste ponto em concreto dá a entender e faz transparecer para a população de que o meu cliente praticou vários crimes na pessoa de vários menores ou de um número elevado de menores.

Em quarto lugar, os factos que são imputados ao Francisco António são de que o Chico António fez sexo oral a dois menores e não sexo anal, ou seja, ao meu cliente está imputado ter feito sexo oral a dois menores e não de ter feito sexo anal a esses menores.

Em quinto lugar, diz o comunicado da PJ, e reproduzido por dezenas de órgãos de comunicação da imprensa escrita e nos seus sites on line, que «os crimes terão sido praticados desde o Verão de 2019 até Março de 2021». Tal é falso, pois os factos que são imputados ao Francisco António, e que configuram crime, ocorreram no período entre o Verão de 2019 e 17 de Janeiro de 2020.

Há, portanto, que esclarecer as pessoas, para defesa dos interesses legítimos do meu constituinte, de que os crimes terão sido praticados desde o Verão de 2019 até 17 de Janeiro de 2020 e não até «Março de 2021».

Em sexto lugar, como referi, há que ter em conta que os cinco crimes de abuso sexual de crianças e cinco crimes de actos sexuais com adolescentes que foram imputados ao Francisco António não dizem respeito a crianças de tenra idade, mas sim a menores com 13, 14, 15 e 16 anos, todos estes, que, segundo o Tribunal, têm desenvolvimento sexual, ou seja, todos esses menores, segundo o Tribunal, têm erecção e todos ejaculam, para que não fique a dúvida de que não estamos a falar de “criancinhas”.

Em sétimo lugar, diz o comunicado da PJ, e reproduzido por dezenas de órgãos de comunicação da imprensa escrita e nos seus sites on line que «os crimes foram recentemente denunciados». Não é verdade. É falso. Essa parte do comunicado da PJ é completamente falsa e muito grave vinda da parte de um polícia, pois os crimes que são imputados ao Chico António não «foram recentemente denunciado» mas sim foram participados e denunciados em 12 de Fevereiro de 2020, por auto de notícia levantado pela GNR de Portalegre nessa data.

Ao contrário do que diz a PJ, os factos foram denunciados há quase dois anos e não recentemente.

Em resumo, o comunicado de 16 de Dezembro de 2021 da PJ, por um lado, deu informações erradas relativamente aos factos que o Chico António está indiciariamente acusado, deu informações erradas de os factos terem sido denunciados recentemente – é falso, pois foram denunciados há quase dois anos – e, por outro lado, foi vago e abstrato dando origem a que se criassem juízos de valor por parte da população de que os factos que o meu cliente terá praticado têm uma gravidade superior e maior.

Deixe-me dizer-lhe que o comunicado da PJ de 16 de Dezembro de 2021, e que foi reproduzido por dezenas de órgãos de comunicação social do nosso país, criou na opinião pública uma ideia de gravidade maior dos factos que o Tribunal imputou ao Chico António, chegando um jornal nacional a apelidar, de forma injuriosa, o meu cliente de “o predador de Alter do Chão”. Tudo isso prejudica e ofende gravemente a honra e dignidade do Francisco António – que é deficiente, que é pobre mas que tem a presunção de inocência e tem direitos -, para além de ofender os seus direitos, na medida em que está pendente recurso da decisão que aplicou as medidas de coação, e nunca foi dada ao Francisco António a oportunidade de este se pronunciar acerca das mencionadas notícias divulgadas na comunicação social, e que resultaram do comunicado referido da PJ, até porque o mesmo sofre de deficiência mental, daí a necessidade de a comunicação social ser informada, por entrevista ao seu Advogado, estando mesmo em questão um “ataque” de alguma comunicação social a alguém que não se pode defender, devido ao seu referido problema psíquico. Repito, o Francisco António tem uma deficiência mental, é pobre mas tem direitos …

AA – Deixe-me interromper, mas existe alguma acusação do Ministério Público contra o Francisco António?

MMC – Não, não existe nenhuma acusação formal formulada pelo Ministério Público contra o Francisco António. O que existe apenas são “factos indiciários” o que é algo, em termos jurídicos, completamente diferente de uma acusação.

Uma acusação é uma peça processual em que formalmente o Ministério Público imputa a uma pessoa determinados factos que integram um ou mais crimes aquando do encerramento do inquérito, e isso não existe no presente momento contra o Francisco António. Podemos então afirmar que o Francisco António não está acusado de quaisquer factos mas somente indiciado de determinados factos.

AA – O Dr. Mário Campos referiu há pouco que os crimes que são imputados ao Chico António não «foram recentemente denunciados», ao contrário do que diz o referido comunicado da PJ, mas sim em 12 de Fevereiro de 2020, por auto de notícia levantado pela GNR de Portalegre. Queria explicar esse ponto?

MMC – Sim, o auto de notícia elaborado pelo núcleo de Portalegre da Escola Segura da GNR, aliás bem feito, foi elaborado em 12 de Fevereiro de 2020, na sequência de informações e rumores dados a conhecer pela então Directora da Escola de Alter do Chão e pela então e actual presidente da CPCJ de Alter do Chão. Diz-se nesse auto de notícia elaborado pela GNR que havia rumores de que o Francisco António fazia sexo oral a miúdos mas que esses miúdos faziam sexo anal ao Chico António, ou seja, que esses miúdos penetravam o ânus do Francisco António.

Perante isto, eu faço duas perguntas, que qualquer cidadão de bom senso fará, com certeza.

Primeiro, se o Ministério Público teve conhecimento de rumores, constantes no auto de notícia da GNR de 12 de Fevereiro de 2020 – de que o Chico António fazia sexo oral a miúdos e de que esses miúdos penetravam o Chico António com o pénis no ânus deste – porque é que o Chico António veio a ser detido, fora de flagrante delito, somente em 16 de Dezembro de 2021, portanto um ano e 10 meses depois do levantamento do auto de denúncia da GNR?

Perante auto de notícia elaborado pela GNR em 12 de fevereiro de 2020, de conteúdo tão grave – abuso sexual a menores e a adolescentes -, o que andaram o Ministério Público e a Polícia Judiciária a fazer quase dois anos – um ano e 10 meses -, deixando um eventual “abusador” de menores a circular por Alter do Chão, impune durante tanto tempo?

Sendo tão grave o que o Francisco António fez, a PJ e o Ministério Público deixaram andar pelas ruas de Alter do Chão um abusador de menores durante quase dois anos sem terem feito nada? Só passados quase dois anos é que se lembraram de deter o Francisco António? A PJ teve necessidade de faltar à verdade ao dizer no seu comunicado que os factos foram recentemente denunciados, para encobrir que durante dois anos em que teve o processo em mãos para investigar nada fez e remeteu-se somente a ouvir os sete menores? Se calhar a PJ não ouviu ninguém, além dos menores, porque não existia, e não existe, qualquer prova contra o Francisco António.

Segunda pergunta que eu faço:

– Se o Ministério Público teve conhecimento de rumores de que o Chico António fazia sexo oral a miúdos e de que esses mesmos miúdos penetravam o Chico António com o seu pénis no ânus deste, porque é que o Ministério Público de Fronteira apenas levantou um processo crime contra o Chico António e não averiguou os rumores existentes contra os miúdos, de que estes penetravam o Chico António no ânus, e não levantou um processo contra esses miúdos?

Mais: os miúdos dizem todos, quando foram ouvidos pela PJ, que iam a casa do Francisco António e que passavam pela rua da casa do Francisco António de livre e de espontânea vontade e que o Francisco António nunca os aliciou e que nunca houve aliciamento por parte do meu cliente. Os próprios menores – de 13, 14, 15 e 16 anos – disseram que iam a casa do Francisco António e passavam pela rua dele porque queriam e de forma livre.

E depois o comunicado da PJ fala em aliciamento de menores por parte do Francisco António… sendo que são os próprios menores que foram claros a dizerem que o Francisco António nunca os aliciou.

Desculpe lá, são questões que eu não consigo compreender e que o Tribunal não considerou.

AA – Dr. Mário Campos, uma questão que a população se interroga, depois do comunicado da PJ, é se houve alguma perícia psiquiátrica ao Chico António.

MMC – A resposta é não. Não compreendo como é que o Tribunal aplicou ao Francisco António a medida de coacção de internamento preventivo em ala psiquiátrica de estabelecimento prisional/ prisão preventiva sem o ter sujeito e submetido a uma perícia psiquiátrica por parte do Instituto de Medicina Legal. O Francisco António está em prisão preventiva na ala psiquiátrica do Estabelecimento Prisional de Caxias sem que o Tribunal tivesse ordenado uma perícia psiquiátrica ao mesmo… ah, e note-se que o Francisco António não está interdito, está inabilitado por processo judicial que correu há anos, não estando provado o tipo, o grau e a extensão da sua deficiência mental.

AA – Entretanto o Chico António foi detido no dia 16 de Dezembro de 2021 e foi submetido a primeiro interrogatório de arguido detido perante um Juiz de Instrução Criminal…

MMC – Sim foi, mas o meu cliente, devido aos problemas psíquicos de que padece, e basta olhar para ele para tal se constatar, e sem que tivesse sido submetido a perícia psiquiátrica, no primeiro interrogatório de arguido detido de 16 de Dezembro, o Francisco não entendeu e não compreendeu o que são os direitos que a Senhora Juíza se estava referir que ele tinha, e, consequentemente, que direitos eram esses.

O Francisco António não percebeu, não entendeu e não compreendeu que era arguido e o que é ser arguido, o Francisco António não percebeu, não entendeu e não compreendeu o que é o direito ao silêncio, o Francisco António não percebeu, não entendeu e não compreendeu o que são “declarações que prestar”, o Francisco António não percebeu, não entendeu e não compreendeu o que é o direito de “não prestar declarações”, o Francisco António não percebeu, não entendeu e não compreendeu o que é um primeiro interrogatório de arguido detido, o Francisco António não percebeu, não entendeu e não compreendeu o que é “livre apreciação da prova”, o  Francisco António não entendeu e não compreendeu o que a Senhora Juíza lhe transmitiu em cumprimento com o disposto nas al b), c) e e) do nº 4, do art. 141º do C.P. Penal, o Francisco António não entendeu e não compreendeu quais os motivos da sua detenção, o Francisco António não percebeu, não entendeu e não compreendeu nenhum – repita-se: – nenhum! – dos factos que o Ministério Público lhe imputou, nem quando aconteceram, onde e como.

O Francisco António não percebeu, não entendeu e não compreendeu o que são elementos do processo, o Francisco António não percebeu, não entendeu e não compreendeu o que são factos imputados, o Francisco António não percebeu, não entendeu e não compreendeu o que são os elementos do processo que indiciam os factos imputados, o Francisco António não compreendeu o que são declarações para memória futura, o Francisco António não percebeu, não entendeu e não compreendeu o que é prova testemunhal,o Francisco António não percebeu, não entendeu e não compreendeu o que é prova documental.

Mais: foi nomeada uma Ilustre Defensora Oficiosa ao arguido, que esteve presente no seu primeiro interrogatório de arguido detido. Devido ao problema psíquico de que o Francisco António padece, este não percebeu, não entendeu e não compreendeu o que é a “figura” da Defensora oficiosa, o Francisco António arguido não percebeu, não entendeu e não compreendeu que a minha Ilustre Colega Defensora oficiosa se encontrava ali para assumir a sua defesa, o Francisco António não conseguiu estabelecer qualquer conversa ou diálogo com a sua Defensora oficiosa, não obstante esta ter feito tudo nesse sentido, no sentido de lhe ser explicado por esta o que quer que fosse ou de ele,  Francisco António, lhe transmitir quaisquer factos necessários para a sua defesa… note que sou amigo da Ilustre Defensora do Francisco António que o acompanhou no primeiro interrogatório de arguido detido, colega que muito estimo e considero, mas que se terá sentido impotente perante uma pessoa que não tinha sido submetida a perícia psiquiátrica e que nem com ela conseguiu falar para apresentar a sua versão dos factos.

Nesse primeiro interrogatório de arguido detido do dia 16 de Dezembro de 2021, o Francisco António esteve incapaz de se identificar, esteve incapaz de entender, de perceber e de compreender os factos que, segundo o MP, lhe eram imputados, tudo sem que o Francisco António tivesse disso submetido a uma perícia psiquiátrica previamente.

Mais: o Francisco António estava incapaz de entender, de perceber e de compreender que tinha sido detido, o Francisco António estava incapaz de entender, de perceber e de compreender que estava num tribunal, o Francisco António estava incapaz de entender, de perceber e de compreender que estava numa sala de audiências, o Francisco António estava incapaz de entender, de perceber e de compreender os direitos e deveres de arguido, o Francisco António estava incapaz de entender, de perceber e de compreender o que era ser arguido, o Francisco António estava incapaz de entender, de perceber e de compreender que tinha uma Defensora oficiosa e para que “servia”, o Francisco António foi incapaz de entender, de perceber e de compreender a medida de coação que lhe foi aplicada, enfim, tudo sem que o meu cliente tivesse sido submetido a uma perícia psiquiátrica… o meu cliente porque sofre de anomalia psíquica aparente, porque não está interdito, e porque não se sabe qual o grau da sua deficiência psíquica, antes de ter sido submetido a primeiro interrogatório de arguido detido, e de lhe ser sido aplicada a medida de coação de internamento preventivo – prisão preventiva -, devia, obrigatoriamente, na nossa opinião, ter sido submetido a perícia psiquiátrica, que não foi.

Sejamos claros e clarividentes: no primeiro interrogatório de arguido detido de 16 de Dezembro de 2021, o Francisco António estava totalmente indefeso, desorientado, sem perceber onde estava, sem perceber que estava num Tribunal e por que ali estava. Ainda hoje, dia 15 de Janeiro de 2022, o meu cliente está em prisão preventiva – internamento preventivo em ala psiquiátrica do Estabelecimento Prisional de Caxias, sem nunca ter sido submetido a uma perícia psiquiátrica.

O Tribunal, no despacho que aplicou as medidas de coação ao meu cliente, deu um “salto” ilegal, afirmando, primeiro que o Tribunal tem dúvidas quanto a extensão psíquica de que o arguido padece e, depois, afirma que… «o arguido padece de uma anomalia psíquica, notoriamente grave», e perante esta contradição, ou dúvida, não teve lugar uma perícia psiquiátrica na pessoa do Chico António, no sentido de se saber se este efetivamente sofre de anomalia psíquica – e isso só um psiquiatra o pode dizer – e, em caso afirmativo, qual o grau e a extensão dessa anomalia psíquica.

O tribunal, com todo o respeito, decidiu, de forma precipitada e sem segurança jurídica alguma, no sentido de ter aplicado a prisão preventiva ao Chico António.

AA –  E qual a investigação que foi feita pelas polícias que levaram a Juíza a aplicar a medida de coação mais grave ao Chico António, a prisão preventiva?

MMC – A investigação foi feita pela Polícia Judiciária, por delegação de competências do Ministério Público de Fronteira. Essa investigação da PJ foi praticamente inexistente. Não houve investigação. Uma vergonha!

Inacreditavelmente a PJ apenas ouviu os sete jovens em Fevereiro de 2020 e um dos jovens em Novembro de 2021, e durante esse período de um ano e nove meses não fez mais nada. E nada é nada!

É uma vergonha. A PJ não ouviu quaisquer testemunhas, a PJ não ouviu a então directora da Escola de Alter, nem a presidente da CPCJ de Alter do Chão, que foram as duas pessoas que transmitiram os rumores dos abusos sexuais aos militares da GNR da Escola Segura, a PJ não ouviu os militares da GNR da Escola Segura que receberam as denúncias dos crimes, a PJ não ouviu ninguém da Escola de Alter do Chão para aferir da credibilidade desses rumores, a PJ não ouviu um único militar da GNR do Posto de Alter do Chão para obter informações sobre quem são os jovens alegadamente ofendidos, a PJ não ouviu vizinhos do Francisco António a fim de saber se estes tinham visto menores a rondarem a casa do Chico António, a PJ não ouviu quaisquer pessoas de Alter do Chão, a PJ não ouviu qualquer membro da CPCJ de Alter do Chão… nada de nada.

A PJ não fez nada disso e nem os pais dos menores ouviu.

A PJ não ouviu ninguém além dos miúdos. A PJ limitou-se a ouvir os menores e pronto, sendo que cada menor apresentou uma versão diferente de cada um dos outros. Inacreditável!

A PJ não fez qualquer investigação. Há dois menores que, com discrepâncias de datas e de outros elementos relevantes, e com imensas contradições, dizem que o Francisco António lhes fazia sexo oral, que os masturbava e que eles – menores – ejaculavam e pronto… a Polícia Judiciária não investigou mais nada e nada é mesmo nada.

Ou seja, a Polícia Judiciária de Évora foi a responsável para investigar os factos e teve o processo consigo para fazer essa investigação desde Fevereiro de 2020 a Novembro de 2021. E durante esse período de um ano e nove meses a PJ limitou-se somente a ouvir os sete jovens e mais nada, não fez qualquer investigação e não ouviu qualquer testemunha.

Não existe qualquer testemunha que diga que viu o Francisco António a fazer sexo oral aos menores ou que tenha visto os menores a entrarem para casa do Chico António. Nenhuma, até porque a PJ não ouviu ninguém, mesmo ninguém, além dos menores. A PJ não ouviu qualquer pessoa, como testemunha, além dos sete menores. Por isso, na posição da defesa, não houve qualquer investigação pela PJ e pelo Ministério Público. Depois o processo é encerrado na PJ de Évora, é enviado ao Ministério Público de Fronteira e aqui os procuradores não ordenam qualquer investigação, não mandam ouvir qualquer pessoa, aceitando que o processo e a investigação se bastava em terem ouvido somente os menores.

Para a PJ, para o Ministério Público e para o Tribunal chegou dois jovens dizerem, com dados, factos e elementos completamente contraditórios, e com versões diferentes, que o Chico António lhes fez sexo oral para que o meu cliente fosse em prisão preventiva. Não posso aceitar isso, daí que tenha apresentado recurso junto do Tribunal da Relação de Évora.

AA – o Dr. Mário Campos falou aí da CPCJ de Alter do Chão…

MMC – Sim, foi a presidente da CPCJ de Alter do Chão que denunciou os factos, juntamente com a então directora da Escola de Alter do Chão, Ana Marques, à GNR. Foi também a presidente da CPCJ de Alter do Chão que apresentou uma segunda queixa perante a GNR contra o Francisco António.

Não obstante isso, eu pergunto: a CPCJ de Alter do Chão tomou algumas medidas ou sinalizou os jovens/ menores que alegadamente estavam a ser vítimas de abuso sexual por parte do Chico António? E a CPCJ de Alter do Chão tomou algumas providências que a lei lhe faculta? A CPCJ de Alter do Chão sinalizou esses menores? A CPCJ alertou os pais para os rumores que corriam? A CPCJ informou o Ministério Público de Fronteira sobre o risco desses menores? Julgo que não. Julgo que não fez nada disso. E se não, têm que se tirar consequências perante essa inércia da CPCJ de Alter do Chão. Permita-me a expressão, não se podem varrer problemas destes para debaixo do tapete. Há que responsabilizar instituições e pessoas que eventualmente falharam e neste caso a CPCJ de Alter do Chão.

AA – Dr., a conversa já vai longa mas o caso merece ser esclarecido. Após o comunicado da PJ soube-se que os jovens e alegadas vítimas foram ouvidas em declarações de memória futura perante um Juiz e anteriormente pela Polícia Judiciária.

MMC – Sim, a estranheza do processo do Francisco António existe também nesse ponto. Os jovens e alegados ofendidos foram ouvidos pela PJ e aí todos apresentaram versões diferentes dos factos, o que demonstra que os ofendidos estão a mentir, e que as suas declarações, em fase de inquérito, ouvidos na qualidade de ofendidos pela Polícia Judiciária, não merecem qualquer credibilidade e que não servem de prova e de suporte dos factos em que o Chico António está indiciado pelo Ministério Público.

As contradições são tão flagrantes que demonstram que os ofendidos estão a mentir, e que as suas declarações, em fase de inquérito, prestadas perante a Polícia Judiciária, não merecem qualquer credibilidade e que não servem de prova e de suporte dos factos em que o Chico António está indiciado pelo Ministério Público.

Depois, os mesmos sete jovens/ ofendidos foram ouvidos em sede de declarações para memória perante a Senhora Juíza. Desses sete jovens seis negaram que o Chico António lhes tivesse feito sexo oral ou qualquer abuso sexual, ao contrário do que alguns tinham dito anteriormente à PJ, e outros desses sete jovens apresentaram versões diferentes do depoimento que prestaram perante a PJ.

Está a perceber? As alegadas vítimas disseram uma coisa quando foram ouvidas pela Polícia Judiciária, com contradições entre si, e depois disseram outra coisa perante a Senhora Juíza em sede de declarações para memória futura – aqui negaram, menos um, que o Chico António lhes tivesse feito sexo oral, os tivesse masturbado e que eles tivessem ejaculado.

É perante estas discrepâncias e contradições que eu considero que não existe qualquer prova que o Chico António praticou os crimes de abusos sexuais.

AA – Dr. Mário, só uma última questão: porque está o Chico António em prisão preventiva – internamento preventivo em ala psiquiátrica de Estabelecimento Prisional? Quais os fundamentos do Tribunal para tal?

MMC – Segundo a Senhora Juíza que aplicou as medidas de coação, os motivos da aplicação da prisão preventiva ao Francisco António foram os seguintes: perigo de continuação da actividade perigosa, perturbação grave da ordem pública e da tranquilidade públicas e perigo de perturbação do inquérito, designadamente perigo para a aquisição e veracidade da prova.

AA – E a defesa do Chico António concorda com esses motivos?

MMC – Não, de todo. E já os rebatemos no recurso que apresentámos perante o Tribunal da Relação de Évora, aguardando-se decisão sobre o mesmo.

Relativamente ao primeiro pressuposto, o de «existência de perigo de continuação da actividade perigosa», discordamos completamente da Senhora Juíza, pois segundo os factos concretamente imputados ao Francisco António pelo Ministério Público e pela Senhora Juíza, aqueles ocorreram desde o Verão de 2019 até 17 de Janeiro de 2020 (os factos ocorridos em 20 e 21 de Março de 2021, não configuram a prática de qualquer crime).

O Chico António foi ouvido em primeiro interrogatório de arguido detido no dia 16 de Dezembro de 2021. Ora, de 17 de Janeiro de 2020 a 16 de Dezembro de 2021 passaram quase dois anos, mais concretamente um ano e 11 meses. Durante este largo período de tempo de quase dois anos, inexistiu qualquer queixa crime, ou auto de notícia, por factos idênticos aos do processo crime que corre contra o Chico António, pelo que não se poderá afirmar que existe continuação da atividade criminosa por parte do meu cliente, como pressuposto de aplicação da prisão preventiva.

Mais: todos os ofendidos disseram que depois de 17 de Janeiro de 2020 não voltaram a ter contacto, seja a que nível fosse, com o Chico António.

Portanto, ao contrário do que consta no despacho da Senhora Juíza do Tribunal de Fronteira, que aplicou as medidas de coação ao meu cliente, o facto de terem passado quase dois anos sobre a prática dos últimos factos imputados ao arguido, sem que tenha havido qualquer denúncia de que, durante esse período, o Francisco António tenha praticado crimes de igual natureza, incluindo sobre os ofendidos dos presentes autos, não se indicia, em concreto, um justo e sério receio de continuação da actividade criminosa.

Relativamente ao segundo pressuposto da aplicação da prisão preventiva ao meu cliente, o de perigo de perturbação do inquérito, designadamente perigo para a aquisição e veracidade da prova, este é inqualificável.

Refere a Senhora Juíza que se verifica a existência de um concreto perigo para a aquisição e conservação da prova, pois a mesma depende essencialmente dos depoimentos dos menores, que ainda não foram todos ouvidos, sendo os mesmos particularmente vulneráveis.Com o devido respeito, tal não corresponde à verdade, pois todos os sete menores já tinham sido ouvidos anteriormente a essa data de 16 de Dezembro de 2021 pela PJ e nas declarações para memória futura dos menores no dia 15 de Dezembro de 2021.

Acresce que a decisão do Tribunal que aplicou a prisão preventiva, ainda relativamente ao pressuposto de «perigo de perturbação do inquérito, designadamente perigo para a aquisição e veracidade da prova», diz de que o Francisco António pode vir a saber que existe um processo crime a decorrer contra si, e, por isso, abordar os ofendidos, colocando em causa, essencialmente àqueles que ainda não foram ouvidos em declarações para memória futura. Discordamos totalmente pois reconhecendo a Senhora Juíza de que sofrendo o Francisco António, e passo a citar, de «uma anomalia psíquica, indiciariamente grave, não acidental e não-provocada» como é que, depois, conclui que sabendo agora o arguido que tem um processo crime contra si – o arguido nem sabe o que é um processo crime, o que é um tribunal e porque foi detido, o que é um Juiz, um Procurador, um Advogado…- venha abordar os ofendidos, seja em que sentido for?

Sofrendo o Francisco António de «uma anomalia psíquica, indiciariamente grave, não acidental e não-provocada», como o próprio Tribunal reconhece, este não tem capacidade de pensar, planificar e cogitar, no sentido de abordar os ofendidos, ou quem quer que seja, para condicionar os depoimentos destes em Tribunal. Isto é do senso comum, das regras da experiência comum, sendo que qualquer pessoa percebe isto.

O terceiro fundamento invocado pela Senhora Juíza para aplicar a prisão preventiva ao Francisco António, como anteriormente referi nesta entrevista, é a «perturbação grave da ordem pública e da tranquilidade públicas». Sobre este requisito fiquei incrédulo, dizendo o Tribunal, e passo a citar, que «… acresce ainda o perigo de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas, dada a concreta natureza dos factos, o número de menores e a idade dos mesmos, além de que o meio social onde residem, Alter do Chão, ser um meio pequeno, onde o alarme social ganha proporções de maior grau (…) sendo tais circunstâncias aptas a gerar forte intranquilidade social». Inexiste, qualquer perigo que o Chico António em liberdade perturbe a ordem e a tranquilidade públicas de Alter do Chão e dos alterenses.

O meu cliente tem toda a comunidade de Alter do Chão, sede de concelho com mais de dois mil habitantes, e mesmo toda a comunidade do distrito de Portalegre, a vox populi, do lado dele, considerando que, relativamente ao processo crime, “O Chico António é uma vítima e não um culpado”. Como todos nós sabemos, a população de Alter do Chão não acredita na culpa do Francisco António, sendo que existe um larguíssimo número de alterenses que dão entrevistas a televisões a favor do Chico, e a comunidade de Alter do Chão, principalmente na rede social Facebook, tem-se manifestado a favor do Chico António, e contra os ora ofendidos, acreditando na sua inocência. Mais: as autoridades políticas de Alter do Chão, as autoridades religiosas, bem como toda a sociedade civil não acreditam na culpabilidade do Francisco António, estando mesmo do lado dele e a seu favor, não percebendo e criticando as medidas de coacção que o Tribunal aplicou ao Francisco António. Assim, ao contrário do que o Tribunal disse, não existe qualquer alarme social na comunidade de Alter do Chão pelos crimes de que o Chico António foi indiciado.

Ora, tal como já disse, se não há indícios – quanto mais “fortes” – de que o Francisco António cometeu os crimes em causa, atentas as enormes e flagrantes contradições dos ofendidos, e inexistindo qualquer prova contra o Francisco António – nenhuma mesmo -, logo não se lhe pode aplicar ao Chico António a medida de coação mais gravosa: a prisão preventiva.

O Chico António é pobre e deficiente, mas tem direitos e eu tudo farei, ao meu alcance, para que esses seus direitos sejam repostos. Recorrerei até ao limite das minhas forças, pessoais e jurídicas. Não há qualquer prova consistente e segura de que o Chico António praticou os crimes de que está indiciado.

AA – Dr. Mário Campos, muito obrigado por estes esclarecimentos e por esta entrevista.

MMC – Permita-me dizer só mais o seguinte, que me parece de extrema importância. Como referi anteriormente, consta no auto de notícia elaborado pela GNR de Portalegre de que havia rumores de que o Francisco António fazia sexo oral a menores de idade e que alguns desses menores faziam sexo anal na pessoa do Francisco António.

Ora, o Francisco António sofre de anomalia psíquica, pelo que não tem capacidade, como um homem normal, para decidir e aceitar que esses menores lhe fizessem sexo anal.

Como antes lhe referi, a PJ e o Ministério Público de Fronteira não investigaram estes rumores de os jovens e os adolescentes em causa fazerem sexo anal ao meu cliente, ou seja, nada fizeram e deviam fazer porque se trata de um crime público.

Por isso, porque não o fizeram, o Chico António, através do seu tutor, vai apresentar a respetiva queixa crime contra esses menores adolescentes e contra outros que se venham a apurar por terem tido relações sexuais com o Chico António e que o tenham penetrado no ânus.

Existia a obrigação da investigação destes actos sexuais anais praticados pelos menores na pessoa do Francisco António, porque este é deficiente e não tem discernimento para aceitar ter relações sexuais na sua pessoa.

A verificarem-se os rumores que estão no auto de notícia da GNR de 12 de Fevereiro de 2020, de que os miúdos praticaram relações sexuais anais na pessoa do Chico António, a PJ e o Ministério Público deviam ter investigado esses rumores, pois pode estar em causa o crime sexual de pessoa incapaz de resistência, na pessoa do Chico António, crime esse previsto e punido no artigo 165 do Código Penal, que diz o seguinte: «1 – Quem praticar acto sexual de relevo com pessoa inconsciente ou incapaz, por outro motivo, de opor resistência, aproveitando-se do seu estado ou incapacidade, é punido com pena de prisão de seis meses a oito anos. 2 – Se o acto sexual de relevo consistir em cópula, coito anal, coito oral ou introdução vaginal ou anal de partes do corpo ou objectos, o agente é punido com pena de prisão de dois a dez anos».

Deixe-me somente dizer uma última coisa: é o sentimento da justiça tão natural ao homem que, antes que alguém o julgue, já ele, no tribunal da sua consciência, se julgou pelos seus actos. E é do confronto desses julgamentos – o que por si faz e o que lhe fazem os homens – que sempre nasce ou a conformação com a censura ou a revolta contra o castigo.

Quando no seu íntimo o prevaricador sente que fez mal e o castigo lhe parece adequado, conforma-se e fica em paz consigo. Tem até, talvez, algum prazer na punição porque o alivia da sua própria censura. Mas, quando a posição é a inversa, quando ele se absolve onde os homens o condenam, em vez da conformação é a revolta que surge. A sua revolta contra o que para si é injustiça. O homem que na justiça não encontra equilíbrio e paz, amarga-se, de facto, e indigna-se perante situações em que se considera injustiçado.

O Francisco António infelizmente não tem discernimento e capacidade intelectual para se sentir injustiçado, devido aos seus problemas psiquiátricos de que padece. Mas qualquer homem de bem sente que o Francisco António está injustiçado.

Uma mentira, repetida muitas vezes, aparenta ser verdade. E o que parece interessar, no caso, é parecer.

Quem está preso é a vítima!...

Depois da detenção do Chico António, muito se começou a saber e a comentar em Alter. Só o Facebook oferece pano para mangas!...
Ninguém duvida que o Chico António é vítima, talvez não de uma cabala intencional mas de uma situação que acabou por resultar numa cabala que entretanto está desmontada.
Há bastante tempo já que se especulava sobre que alguns miúdos – graúdos – poderiam, para iludir uma queixa apresentada sobre maldades e agressões cometidas contra o Chico António, “inventar” estórias para escapar impunes. Há muitos meses que essa especulação chegou inclusive ao nosso jornal.
De facto soube-se que há bastante tempo que o Chico António, que se deita muito cedo, era frequentemente incomodado com pancadas na sua porta, com provocações e algumas maldades, e, segundo se diz, inclusive com invasões ao seu domicílio.
Ao Chico António eram roubadas galinhas, e algumas serviram para jovens provocarem ou assustarem outros jovens, colocando as galinhas mortas e ensanguentadas penduradas na porta da casa onde residiam os outros jovens que pretendiam assustar. De outras vezes o desaparecimento das galinhas terá sido para outros fins.
Conta-se que até um borreguinho foi uma vez atirado vivo para o lume, tal como um cãozito do Chico António foi morto. 
Não se sabia é que por vezes o Chico António era agredido, mas agora sabe-se.
No Verão de 2019 um amigo do Chico, Luís Cané, agricultor e então autarca, levou o Chico a apresentar queixa à GNR por roubo de animais e agressões. E pode ter sido isso que determinou uma “estratégia” de defesa dos jovens identificados.
Se alguma vez houve ou não prática de actos sexuais não se poderá afirmar, se bem que disso não houvesse quaisquer suspeitas, pelo que tal pode ser uma mera invenção no âmbito da tal “estratégia”, sendo que a maioria dos jovens acabou por desmentir tais ocorrências.
Mas se as houve, foram praticados onde e como? Na rua? No campo? Em que locais, pois se ninguém sabe nem viu? Só se fosse na residência do Chico António quando a mesma era invadida em grupo e o Chico ameaçado e agredido!...
E como poderia o Chico António aliciar os jovens, alguns já homens? Com que meios? E quando qualquer deles tem muito maior capacidade intelectual que a criança que é o Chico António?
Em Alter, conhecendo-se todos, ninguém duvida que se houve alguma coisa do ponto de vista sexual, foi porque o Chico António a isso era forçado e sem perceber o bem ou o mal.
Não restam pois dúvidas, a quem quer que seja, que aqui só há uma vítima, que é o Chico António, agora ainda mais com a injustiça da sua prisão preventiva. 
Mais ainda, como toda a gente comenta em Alter, como pode ser admitido que os jovens andassem totalmente “à solta” durante a noite e sem que os seus responsáveis soubessem onde andavam ou o que faziam? E qual é o historial de alguns desses jovens?
Entretanto quem está preso é a vítima!...

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