Rede Nacional de Estruturas de Apoio de Retaguarda completa nos 18 distritos do continente

A Rede Nacional de Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR) está já completa, com as 28 estruturas previstas operacionais, nos 18 distritos do continente, e 234 utentes instalados, anunciou esta segunda-feira, dia 1, o Ministério da Administração Interna.

Esta rede, complementar à constituída pelos municípios, é operacionalizada pela Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil, pela Direcção-Geral da Saúde e pelo Instituto da Segurança Social.

De acordo com o Ministério, das 28 estruturas existentes 14 têm utentes instalados. No total, as EAR acolheram, até à data, 759 utentes e a sua capacidade máxima é de 2.418 utentes.

O distrito do Porto é que o que comporta mais estrutura com um total de quatro, seguido do distrito de Lisboa com três. Os distritos de Aveiro, Beja e Castelo Branco têm duas EAR e os restantes distritos têm uma, sendo que no distrito de Portalegre a EAR está localizada no Centro de Negócios Transfronteiriços de Elvas

Recorde-se que o Governo alargou, recentemente, as valências atribuídas às Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR), reforçando a capacidade de resposta no combate à pandemia Covid-19. As EAR podem agora ser utilizadas também, excepcionalmente, por pessoas internadas em unidades hospitalares devido a condições clínicas não relacionadas com o SARS-CoV-2, com alta clínica, mas sem necessidade de internamento em unidade hospitalar ou em outra unidade de saúde.

Anteriormente, as EAR estavam destinadas, exclusivamente, ao acolhimento de pessoas infectadas com SARS-CoV-2 e utentes de estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI), infectados com SARS-CoV-2, que careçam de apoio específico, sem necessidade de internamento hospitalar.

A Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil (ANEPC) suporta, sempre que necessário, as despesas relativas a alimentação, electricidade, aquecimento, gás, água, telecomunicações, lavandaria, limpeza e higienização das instalações das EAR. A ANEPC pode, de acordo com as necessidades definidas pela respectiva coordenação técnica, celebrar protocolos de colaboração com as entidades detentoras das infra-estruturas onde sejam instaladas as EAR, os quais podem prever o fornecimento, por parte de entidades terceiras, desses serviços.

Publicidade