Presidente da República propõe ao Parlamento Estado de Emergência de âmbito limitado

O Presidente da República enviou esta quinta-feira, dia 5, para a Assembleia da República o projecto de decreto do Estado de Emergência que, a ser aprovado, vai vigorar entre 9 a 23 de Novembro, podendo, no entanto, ser renovado após o seu términus.

De acordo com uma nota da Presidência da República, o decreto permite ao Governo tomar certas medidas de combate à pandemia Covid-19, nomeadamente a possibilidade de impor restrições à circulação em certos locais em períodos determinados, em particular nos municípios de maior risco; a utilização, se necessário e preferencialmente por acordo, de meios de saúde dos sectores privado, social e cooperativo, com a devida compensação; a mobilização de trabalhadores, bem como das Forças Armadas e de Segurança, para o reforço das autoridades de saúde nos inquéritos epidemiológicos e de rastreio; e a possibilidade de medição de temperatura corporal, por meios não invasivos, e de imposição de testes no acesso a certos serviços e equipamentos.

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