Governo apresenta novas fases de desconfinamento

O Conselho de Ministros, atendendo à evolução da pandemia no território continental e após ter ouvido os especialistas, definiu as regras das próximas fases de desconfinamento, que entrarão em vigor a dois tempos, o primeiro a 14 de Junho e o segundo momento a 28 de Junho.

Assim, a partir de dia 14 o teletrabalho é recomendado nas actividades que o permitam, os restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) podem admitir clientes até à 00h e o seu encerramento passa a ser às 01h. O comércio passa a não ter restrições no horário de encerramento, fazendo o horário de acordo com o respectivo licenciamento.

Os transportes públicos deverão ter lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados e os espectáculos culturais passam a ser permitidos até à meia-noite, sendo que as salas de espectáculos terão de ter uma lotação máxima de 50%

Os eventos realizados fora das salas de espectáculo, só podem acontecer com lugares marcados e com regras a definir pela DGS, bem como nas actividades desportivas para os escalões de formação e modalidades amadoras.

Os recintos desportivos terão 33% da lotação, sendo que fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.

A partir de 28 de Junho, as medidas prevêem a retoma dos escalões profissionais ou equiparados com 33% da lotação e regras de acesso a definir pela DGS.

As Lojas de Cidadão passam a fazer o atendimento sem marcação prévia e os transportes públicos passam a ficar sem restrição de lotação.

No entanto, a partir de 14 de Junho, aos concelhos que venham a registar de forma consistente níveis de incidência elevados irão aplicar-se medidas mais restritas. Assim, nos concelhos que, em duas avaliações consecutivas, registem uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 nos concelhos de baixa densidade), aplicar-se-ão as seguintes regras: teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam; restaurantes, cafés e pastelarias com funcionamento permitido até às 22h30; espectáculos culturais com os mesmos horários da restauração; comércio a retalho com funcionamento permitido até às 21h.

Nos concelhos que, em duas avaliações consecutivas, registem uma taxa de incidência superior a 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 480 nos concelhos de baixa densidade), adoptar-se-ão estas medidas: teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam; restaurantes, cafés e pastelarias com funcionamento permitido até às 22h30; ou 15h30 aos fins-de-semana e feriados; espectáculos culturais até às 22h30; casamentos e baptizados com 25% da lotação.

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