Governo anuncia reforço das medidas de controlo da pandemia

O Conselho de Ministros reuniu extraordinariamente esta terça-feira, dia 21, tendo decidido reforçar as medidas já em vigor de combate à pandemia de COVID-19.

«A pandemia Covid-19 tem estado a evoluir de forma acentuada em Portugal ao longo das últimas semanas. Olhando para os indicadores de saúde pública, observa-se que a variante Ómicron tem estado a ser o principal motor deste crescimento, antecipando-se que nas próximas semanas venha a ser substancialmente mais predominante do que as restantes», justifica o Governo.

«Atendendo a estes dados, e sabendo de antemão que as épocas de Natal e de Ano Novo são, pela sua natureza, momentos de confraternização e de convívio social, o Governo decidiu reforçar as medidas de combate à pandemia, de forma preventiva, para mitigar os riscos potencialmente associados a esta quadra», lê-se no documento.

Assim, para além das medidas já anunciadas, o Conselho de Ministros decidiu adoptar as seguintes medidas para fazer face a estas semanas:

Teste negativo obrigatório para acesso a:

  • estabelecimentos turísticos e alojamento local;
  • casamentos e baptizados;
  • eventos corporativos.
  • Redução de lotação em todos os espaços comerciais: 1 pessoa / 5 m².

Antecipação do período de contenção a partir da meia-noite de 25 de Dezembro:

  • teletrabalho obrigatório;
  • encerramento de discotecas e bares (a partir da noite de 25 de Dezembro);
  • encerramento de creches e ATL;
  • espectáculos culturais com exigência de teste negativo;
  • exigência de teste negativo em todos os recintos desportivos, salvo decisão da DGS.

Para o período do Natal (nos dias 24 e 25 e de Dezembro):

  • teste negativo obrigatório para acesso a restaurantes e casinos;
  • proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.

Para o período de Ano Novo (30, 31 de Dezembro e 1 de Janeiro):

  • teste negativo obrigatório para acesso a restaurantes, casinos e festas de passagem de ano;
  • proibição de ajuntamentos na via pública de mais de 10 pessoas na passagem de ano;
  • proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.
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