Forças de Segurança com ordem para multar em caso de incumprimento das regras

O Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, determinou às Forças de Segurança um conjunto de orientações aplicáveis a todas as situações de incumprimento das regras de confinamento, nomeadamente às de distanciamento social e uso da máscara no espaço público.

De acordo com o Ministério da Administração Interna, «essas orientações complementam o conjunto de medidas de carácter excepcional em vigor no Estado de Emergência, permitindo que a GNR e a PSP contribuam decisivamente para o decréscimo de movimentação na via pública e a inversão do crescimento acelerado da pandemia».

O despacho de Eduardo Cabrita, assinado na sexta-feira, determina que as Forças de Segurança privilegiem a cobrança imediata das coimas devidas pela violação das regras de confinamento.

«Nos casos em que não haja lugar ao pagamento imediato das coimas, isso implicará pagar também as custas processuais aplicáveis e a majoração da culpa no determinar do valor da coima», esclarece o Ministério em comunicado.

Outra orientação diz respeito à exigência do comprovativo que justifique qualquer das situações de excepção admitidas no Estado de Emergência, nomeadamente as deslocações para desempenho de actividades profissionais ou equiparadas, para acesso a serviços públicos e participação em actos processuais, por motivos de saúde ou assistência a terceiros e para passeios higiénicos. 

«Sempre que essas situações não estejam devidamente documentadas ou atestadas, as Forças de Segurança devem requerer o respectivo comprovativo das razões que justificam a deslocação», refere o Ministério, acrescentando que «as excepções ao dever geral de recolhimento têm igualmente de ser justificadas, incluindo a prática de exercício físico e desportivo ou o passeio de animais de companhia na zona de residência – através de documento comprovativo da morada, não sendo admitidas as deslocações em veículo automóvel para aqueles efeitos»

Admitidos são os comprovativos da aquisição de bens ou serviços essenciais, assim como a indicação – sob compromisso de honra – da deslocação a efectuar.

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