DGS actualiza regras sobre funerais de vítimas de COVID-19

A Direcção-Geral da Saúde (DGS) actualizou as regras das cerimónias fúnebres de pessoas cujo óbito esteja associado à COVID-19.  

Segundo a DGS, os agentes funerários devem manter uma boa comunicação com os familiares explicando-lhes o regime de excepção vigente devido à pandemia da COVID-19, com procedimentos que serão diferentes do habitual, por forma a minimizar a potencial transmissão da doença e manter a dignidade da cerimónia. 

Esta actualização prevê que seja mantido o procedimento do reconhecimento visual do corpo por um familiar próximo, sempre que o houver. 

Para a cerimónia fúnebre/funeral, o caixão deve preferencialmente manter-se fechado, mas caso seja esse o desejo da família, e houver condições, pode permitir-se a visualização do corpo, desde que rápida, a pelo menos 1 metro de distância. A visualização do corpo pode também ser conseguida através de caixões com visor. Em qualquer uma das situações, não é permitido tocar no corpo ou no caixão. 

A Norma refere que todos os presentes na cerimónia fúnebre devem usar máscaras faciais, incluindo o pessoal funerário e religioso, bem como manter o distanciamento físico de dois metros.

A sepultura em jazigo pode ser efectuada desde que cumpridas as regras, incluindo o uso de urna adequada, selada.

Consulte a Norma em https://www.dgs.pt/normas-orientacoes-e-informacoes/normas-e-circulares-normativas/norma-n-0022020-de-16032020-pdf.aspx 

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