Covid-19: Máscaras deixam de ser obrigatórias mas há duas excepções

Ministra da Saúde, Marta Temido, na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, Lisboa, 21 abril 2022 (Foto: João Bica)

O Conselho de Ministros aprovou a declaração de situação de alerta em todo o território nacional continental e introduziu alterações às normas que vigoram actualmente, entre as quais o uso de máscara, que passa a ser obrigatório, apenas, em duas situações.

Na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, a ministra da Saúde, Marta Temido, afirmou que as máscaras passam a ser obrigatórias, apenas, em «locais frequentados por pessoas especialmente vulneráveis», designadamente, «estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais para idosos, unidades da rede nacional de cuidados continuados e integrados e outras estruturas desta tipologia»; e em «locais caracterizados pela elevada intensidade de utilização, pelo difícil arejamento e pela inexistência de alternativas à sua utilização em momentos de grande frequência, como são os transportes coletivos de passageiros».

A Ministra frisou, contudo, que o levantamento desta obrigatoriedade não invalida a utilização recomendada de máscaras nalgumas situações como quando, por exemplo, exista algum infetado com Covid-19 em casa.

Marta Temido referiu também que o Governo decidiu revogar a obrigatoriedade do formulário de localização de passageiros de voos com destino ou escala em Portugal continental ou de navios-cruzeiro, quando atraquem em Portugal continental.

A Ministra justificou esta medida com «a evolução positiva da pandemia no nosso País» e a «estabilidade do número de internamentos e de mortes», cujo número é considerado normal para esta altura do ano.

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