Actividades lectivas retomadas a 8 de Fevereiro em regime não presencial

O ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, anunciou esta quinta-feira, na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, que o Governo aprovou o decreto-lei que define a retoma das actividades lectivas em regime não presencial a partir de 8 de Fevereiro.

Brandão Rodrigues esclareceu que «os estabelecimentos de educação e ensino vão aplicar as regras previstas para o regime não presencial aprovadas em Conselho de Ministros e comunicadas às escolas em Julho de 2020».

O ministro reiterou que serão mantidas, durante este período, todas as respostas sociais que estão em curso, destacando «os apoios terapêuticos e as medidas adicionais aos alunos com necessidades educativas especiais no âmbito da educação inclusiva», sublinhando ainda que será mantida também a prestação de refeições a alunos beneficiários dos escalões de acção social escolar A e B, frisando que onte, dia 27, foram servidas mais de 20 mil refeições neste âmbito.

O Governo decidiu também «manter em funcionamento a rede de escolas de acolhimento dos filhos dos trabalhadores de serviços essenciais». «Durante estes primeiros dias tivemos em média cerca de dois mil estudantes em escolas de acolhimento», acrescentou o governante.

Aprovadas alterações ao novo período de estado de emergência

Na conferência de imprensa, que contou também com a presença da ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, foram ainda anunciadas novas medidas para controlo da pandemia, nomeadamente de reforço do Serviço Nacional de Saúde, a limitação de deslocações para fora do território continental e o controlo de pessoas nas fronteiras terrestres.

A Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, afirmou que o Conselho de Ministros aprovou o decreto que procede a um conjunto de alterações no que respeita às medidas que regulamentam a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República e que estará em vigor entre as 00h00 de 31 de janeiro de 2021 e as 23h59 de 14 de fevereiro de 2021.

Mariana Vieira da Silva enumerou as principais alterações introduzidas:

– a suspensão das actividades educativas e lectivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do sector social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário vigora até ao dia 5 de Fevereiro de 2021, sendo retomadas estas actividades, a partir do dia 8 de Fevereiro, em regime não presencial;
– a suspensão das referidas actividades e o regime não presencial não obstam à realização de provas ou exames de curricula internacionais;
– sempre que necessário, podem ser assegurados presencialmente os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e, ainda, pelos centros de recursos para a inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos centros de apoio à aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
– a limitação às deslocações para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses, efectuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima, sem prejuízo das exceções previstas no Decreto;
– a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres, nos termos previstos no Decreto;
– possibilidade de suspensão de voos e de determinação de confinamento obrigatório de passageiros à chegada, quando a situação epidemiológica assim o justificar.
– possibilidade de os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde poderem, excecionalmente, proceder à contratação a termo resolutivo, até ao limite de um ano, de titulares de graus académicos conferidos por instituição de ensino superior estrangeira na área da medicina e na área da enfermagem, desde que preenchidos determinados requisitos.

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