Em comunicado enviado à nossa redacção, a lista denominada “Portalegrense, o meu Clube, o nosso Clube”, liderada por Carlos Serra, e que se apresentou como candidata aos órgãos sociais do Club Desportivo Portalegrense – 1925, cujas eleições estão agendada para esta quinta-feira, dia 18, denuncia e contesta a sua «rejeição» do processo eleitoral, alegando que esta é uma situação que coloca em causa «direitos dos sócios».

De acordo com Carlos Serra, candidato a presidente da Direcção, a lista que lidera foi «rejeitada» com base no pressuposto da «não satisfação de uma norma constante da convocatória», uma vez que, como foi justificado pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, Jorge Pais, «existe um conjunto de sócios constante da lista, por mim apresentada, que não goza de capacidade eleitoral, pelo facto de não respeitar o Ponto 1. da convocatória da Assembleia Geral Eleitoral, já que aqui é estipulado que “O direito de voto só pode ser exercido pelos sócios que constando na base de associados em 2018, procedam agora ao pagamento das quotas relativas a 2023, pelo menos até ao mês de maio inclusive”».

Carlos Serra alega que a sua lista foi constituída por «um conjunto de associados que fazem parte da listagem informática do Club Desportivo Portalegrense – 1925 e que, por isso, são sócios efetivos desta associação», acrescentando ainda que «tendo sido colocada a questão, pelo menos, em duas reuniões da Assembleia Geral sobre a incapacidade de cobrança de quotas durante os últimos anos, não tendo nunca as mesmas sido emitidas, foi decidido pela direcção que as quotas relativas ao ano de 2023 seriam emitidas e com o seu pagamento, os sócios constantes da listagem informática adquiriam capacidade eleitoral», ao que acresce o facto de «nos termos dos estatutos não existe qualquer menção quanto a requisitos para a participação eleitoral, pelo que temos de nos cingir, para que esta possa ser adquirida, à listagem de “sócios efectivos”, ou seja, constantes da listagem informática, e “no pleno gozo dos seus direitos”, ou seja com as quotas, emitidas pela direcção, pagas até ao mês do ato eleitoral, a que alude os estatutos no seu artigo 11.º», defende.

Segundo o candidato, na última sexta-feira, dia 12, reuniu a Mesa da Assembleia Geral com representantes de cada uma das duas candidaturas apresentadas, para proceder à verificação da conformidade estatutária das candidaturas, reunião essa que resultou na comunicação verbal, por parte do presidente da Assembleia Geral, na «rejeição liminar da candidatura por mim apresentada, com base na não satisfação de uma norma constante da convocatória», o que no entender desta candidatura que foi rejeitada «a norma constante do Ponto 1. da Convocatória contraria os Estatutos do Club Desportivo Portalegrense – 1925, contraria todos os demais princípios de Direito por restringir direitos dos sócios. É que qualquer restrição dos direitos dos sócios não pode ser admitida se não constar, ou dos estatutos, ou de deliberações da Assembleia Geral e que correspondam à observância dos princípios legais e estatutários», pelo que defende que esta norma é «nula e não podendo, por isso, determinar a rejeição da lista por mim apresentada».

O líder desta candidatura refere ainda que «da letra dos estatutos não decorre nenhuma alusão ao período de carência para o exercício do direito dos associados, quanto à sua capacidade eleitoral», pois «apenas é referida a necessidade de os mesmos serem sócios efectivos e estarem no pleno gozo dos seus direitos», e nesse sentido «não podem, agora, os sócios ver os seus direitos prejudicados pela restrição imposta pela convocatória», uma vez que «a convocatória não pode limitar direitos que não sejam limitados pelos estatutos» e «na ausência de regulamento eleitoral – como justifica a convocatória – não pode, agora, vir a convocatória suprir eventuais lacunas que decorram da inexistência desse regulamento, muito menos com a subtração de direitos dos associados», acrescentando que «as regras constantes da convocatória, apenas se podem circunscrever à organização do processo eleitoral».

Carlos Serra, que assume que a aplicação de tal regra também afectou a outra lista, embora «não a prejudicando na mesma medida já que dela constavam elementos suplentes que, passando a efectivos, determinavam a completude da lista apresentada», mas denuncia que «o elemento afetado pela norma contante da convocatória, era, por absurdo, elemento participante dos actuais órgãos sociais», constatando que «no mandato anterior ao mandato que agora finda, faziam parte dos órgãos sociais diversos sócios cuja admissão é posterior a 2018».

Esta contestação por parte da lista “Portalegrense, o meu Clube, o nosso Clube” foi apresentada ao presidente da Assembleia, mas, de acordo com Carlos Serra, não obtiveram «qualquer resposta que repusesse a conformidade estatutária», e nesse sentido defende que, se o acto eleitoral se concretizar, «os órgãos do Desportivo nunca estarão regularmente constituídos e, em Portugal, como em qualquer estado de direito, só os Tribunais têm, em última análise, competência para determinar a conformidade legal e estatutária dos actos praticados», e conclui referindo que «o bom nome da nossa grande instituição defende-se quando se defende a legalidade, a transparência e a igualdade de tratamento perante as regras».