Um homem foi condenado na pena única de dois anos e dois meses de prisão efectiva pelos crimes de falsificação ou contrafacção de documento, violação de imposições, proibições ou interdições e desobediência.
De acordo com o acórdão proferido a 3 de Março, e divulgado esta quarta-feira, dia 11, pela Procuradoria da República da Comarca de Portalegre, o arguido já tinha sido condenado em Julho de 2025 pelo crime de condução de veículo em estado de embriaguez, tendo ficado também sujeito à pena acessória de proibição de conduzir veículos a motor.
Antes de entregar a carta de condução no âmbito desse processo, o arguido requereu ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) a emissão de uma segunda via do documento, alegando extravio. Na posse da nova carta, entregou a anterior à ordem do tribunal.
Posteriormente, no dia 4 de Dezembro de 2025, durante uma operação de fiscalização aleatória da GNR em Nisa, o homem apresentou aos militares a carta de condução entretanto obtida, fazendo crer que estava legalmente habilitado a conduzir.
A carta foi apreendida e os factos deram origem a novo processo judicial, no qual o tribunal considerou provados os crimes e determinou a aplicação de pena de prisão efectiva.

