A Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (CIMAA) está a desenvolver um projecto de bicicletas eléctricas partilhadas, em nove dos 15 concelhos do distrito de Portalegre, visando promover uma mobilidade sustentável na região.
O regulamento do Sistema de Bicicletas Partilhadas do Alto Alentejo – CICLAA foi publicado na quarta-feira, dia 23, em Diário da República (DR).
Consultado pela agência Lusa, o documento explica que a iniciativa surgiu no âmbito do Plano de Acção para a Mobilidade Urbana Sustentável do Alto Alentejo (PAMUSAA), encontra-se ainda em fase piloto e é implementada ao abrigo do projecto comunitário TRANSCOM_EUROACE.
O principal objectivo é «promover a alteração dos padrões» de mobilidade urbana, «incentivando a transferência» do transporte individual motorizado para o modo ciclável.
«Reduzir as emissões de gases poluentes em meio urbano e a dependência de combustíveis fósseis, contribuindo para a melhoria da qualidade do ar, diminuir os níveis de ruído e, consequentemente, a poluição sonora e atenuar o congestionamento do tráfego urbano» são outras das metas a atingir com o CICLAA.
O projecto, que envolve nesta fase 36 bicicletas eléctricas, abrange os concelhos de Sousel, Fronteira, Ponte de Sor, Arronches, Campo Maior, Alter do Chão, Crato, Marvão e Gavião, todos com uma doca [espaço de aquisição e devolução da bicicleta].
No regulamento é possível ler que as bicicletas podem ser utilizadas ou devolvidas, através de uma aplicação móvel do serviço, devendo os interessados criar uma conta no sistema.
Este serviço é disponibilizado à população com idade igual ou superior a 16 anos, que resida ou exerça actividade profissional no distrito de Portalegre.
O acesso ao Sistema de Bicicletas Partilhadas do Alto Alentejo é efectuado através de uma rede de estações de parqueamento e de carregamento disponíveis nos concelhos da região Alto Alentejo.
O acesso às bicicletas é precedido de um registo inicial de adesão, efectuado pelo utilizador, através do ‘site’ da CICLAA, ou da aplicação móvel do serviço, sendo o levantamento e devolução da bicicleta, nas estações disponíveis, feito também através da aplicação.
Em caso de incumprimento das regras que regem o regulamento, existem contraordenações, com coimas que vão desde os 250 a 1.500 euros, “sem prejuízo da eventual responsabilidade civil ou penal”.
O regulamento esclarece ainda que os utilizadores das bicicletas estão protegidos por uma apólice de seguro com cobertura de acidentes pessoais.
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