A fraude digital evoluiu. Já não depende apenas de ataques informáticos sofisticados: muitas vezes, o principal alvo é a própria pessoa. Através da engenharia social, os agentes exploram a confiança, o medo ou a urgência para obter dados, códigos de autenticação ou levar a vítima a realizar uma transferência.

O phishing (e-mail), smishing (SMS) e vishing (chamadas telefónicas) são exemplos conhecidos. No spoofing, é possível falsificar a identidade aparente de uma comunicação, fazendo, por exemplo, com que uma chamada pareça proveniente do número de um banco ou de outra entidade legítima.

Também o quishing, através de códigos QR fraudulentos, e as burlas por aplicações de mensagens têm ganho relevância. No contexto empresarial, destaca-se a fraude de alteração de IBAN, em que uma mensagem aparentemente enviada por um fornecedor comunica uma “nova conta” para futuros pagamentos.

A Inteligência Artificial aumentou o risco. A clonagem de voz e os deepfakes permitem reproduzir a voz ou imagem de familiares, clientes ou superiores hierárquicos, tornando mais difícil distinguir uma comunicação verdadeira de uma fraude.

E quem suporta o prejuízo?

O Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica estabelece regras relativas às operações de pagamento não autorizadas, ao reembolso e à distribuição das perdas.

Importa salientar que o simples registo da utilização de um instrumento de pagamento não é, por si só, necessariamente suficiente para provar que a operação foi autorizada pelo cliente ou que este atuou com fraude ou negligência grosseira.

Mais complexas são as situações em que é a própria vítima a realizar a transferência, mas apenas porque foi enganada por alguém que se apresentou como funcionário do banco, familiar ou fornecedor. A distinção entre uma operação não autorizada e uma operação realizada sob manipulação fraudulenta pode ser determinante na análise das responsabilidades, devendo cada caso ser apreciado em concreto.

O papel do Solicitador

Perante uma fraude, agir rapidamente é essencial: deve, de imediato, contactar o banco, tentar impedir ou recuperar a transferência, alterar credenciais comprometidas e preservar SMS, e-mails, registos de chamadas e comprovativos, efetuando as participações e reclamações adequadas.

O Solicitador pode desempenhar um papel relevante na preservação e organização da prova, na reconstrução dos acontecimentos, na formalização das comunicações com as entidades envolvidas e na análise dos mecanismos jurídicos disponíveis para defesa da vítima.

Num mundo em que um número de telefone pode ser falsificado e até uma voz artificialmente reproduzida, ver ou ouvir já não significa necessariamente confirmar.

Perante pedidos de dinheiro, códigos ou alterações de dados bancários, confirme sempre a identidade e a instrução através de um canal independente e previamente conhecido.

Na fraude digital, a primeira linha de defesa continua a ser a informação. Depois da fraude, a rapidez e a preservação da prova podem fazer toda a diferença.

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