O Governo aprovou uma alteração à portaria que regula os apoios destinados aos agricultores afetados pelo surto de febre catarral ovina, conhecida por língua azul, alargando a elegibilidade aos produtores que ficaram inicialmente excluídos devido a atrasos no fornecimento das vacinas durante 2025.

Com a alteração, passam a poder beneficiar do apoio, a título excecional, os agricultores que não conseguiram vacinar os seus ovinos antes do surto, mas o fizeram até 30 de Novembro de 2025, desde que cumpram os requisitos técnicos e as ações de vacinação estejam devidamente registadas na plataforma PISA.Net.

O apoio mantém-se sob a forma de uma ajuda não reembolsável de 48 euros por cada ovino morto, registado no Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), desde a data da suspeita da doença até 16 de Janeiro de 2026.

Após a entrada em vigor da portaria, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) publicará a lista das explorações e dos respetivos números de identificação fiscal elegíveis, abrindo um prazo de 30 dias para apresentação de reclamações.

Segundo o Ministério da Agricultura e Mar, esta alteração pretende garantir um tratamento equitativo e assegurar que todos os agricultores que atuaram de forma diligente tenham acesso ao apoio, reforçando a confiança no sistema de sanidade animal e na capacidade de resposta pública perante situações excecionais.

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