Foi publicada esta segunda-feira, dia 30, a Portaria n.º 131/2026/1 que isenta de pagamento na A6 os residentes no Distrito de Portalegre.
Tal resulta de uma proposta que o PS fez aprovar em sede de Orçamento do Estado, mas agora a regulamentação cria uma burocracia que não faz sentido, criticam os socialistas em comunicado do Grupo Parlamentar.
A isenção só pode ser aplicada a utentes subscritores da Via Verde, o que se compreende, mas então se os dados referentes à respectiva viatura e proprietário se encontram na posse da Via Verde, porque não é automatizada a isenção e há obrigação de a requerer através de um procedimento burocrático, com a obrigação de o renovar anualmente?
Não faz qualquer sentido, como diz o Grupo Parlamentar do PS. E o deputado Luís Testa admite mesmo que «só são prejudicadas as pessoas as pessoas que usam esporadicamente a A6», pois essas acabam por não requerer a isenção, isto quando «quem utiliza muito não deixa de requerer a isenção», pelo que o ganho da IP gerado pelo desincentivo é «residual».
Processo burocrático desnecessário
Para os deputados Pedro do Carmo (Beja), Luís Dias (Évora) e Luís Testa (Portalegre), nada disto faz sentido uma vez que o dispositivo electrónio (Via Verde) já tem associada a informação sobre o proprietário do veículo e a respectiva morada. «Esta forma de regulamentar a medida acrescenta uma camada de burocracia que só pode ter como objectivo dificultar a sua aplicação», sublinham, e «para além da demora que todo este processo levou, somos agora confrontados com uma portaria que, nestes termos, e ao entrar em vigor no dia seguinte, naturalmente não terá efeitos previstos e desejáveis», acrescentam.
Nt. – Segundo a Portaria, o pedido de isenção, a ser feito anualmente, tem de incluir o título de registo de propriedade ou do certificado de matrícula, ou, no caso de veículos em regime de locação financeira ou similar, de documento do locador que identifique o nome e a morada da residência ou da sede do locatário, pois só assim o fornecedor de serviços electrónicos procede à associação do equipamento ao regime de isenção, com efeitos à data do pedido, pelo prazo de um ano.

