O Juízo Central Cível e Criminal de Portalegre condenou um arguido na pena única de cinco anos de prisão efectiva pela prática de dois crimes de violência doméstica contra a mulher e a filha.
De acordo com a informação divulgada pela Procuradoria da República da Comarca de Portalegre, o homem, de 34 anos, começou a namorar com a vítima, de 32 anos, em 2015, tendo nascido a filha de ambos, também ofendida nos autos, em 2016.
Ao longo deste período de tempo, quando viviam na Póvoa de Varzim, arguido e vítima cessaram e reataram a relação mais do que uma vez, tendo casado em Julho de 2022.
O Tribunal deu como provado que, no decurso da relação, o arguido “insultava, agredia e controlava a mulher, proibindo-a, muitas vezes, de sair de casa”, e que “também em relação à filha, em diversas ocasiões, o arguido tinha comportamentos agressivos”.
Já depois de a vítima se ter mudado para Estremoz, local onde trabalhava, o arguido continuou com as ameaças e fazendo telefonemas aos colegas de trabalho da vítima para denegrir a sua imagem.
O tribunal considerou os comportamentos do arguido “um verdadeiro cerco à vítima físico e psicológico”, com a agravante que já antes o arguido havia sido condenado pela prática de factos idênticos contra a mesma vítima.
O Tribunal condenou ainda o arguido na pena acessória de proibição de contactos com a ofendida, pelo período de três anos, a contar da data de trânsito em julgado do acórdão, com afastamento do arguido da residência e local de trabalho da ofendida, através de fiscalização por meios técnicos de controlo à distância.

